Qual regime de casamento que não têm direito à herança?

Perguntado por: oourique8 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à herança dos sogros? Conforme previsto no Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges. Depois disso, não há direitos sucessórios para o viúvo ou viúva no momento do falecimento de qualquer um dos sogros.

O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.

Outro exemplo de bens que não comunicam são os bens doados com cláusula de reversão, ou seja, com a morte do donatário o bem retorna para o doador. Além disso, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge não se comunicam também, apesar de estar no regime da comunhão universal de bens.

A ex-esposa dele tem direito à herança? De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Ou seja, quando houver separação ou morte, aquele cônjuge terá uma parte no bem. Nesse sentido, casamentos com esse tipo de regime proporcionam, no divórcio, um menor desgaste emocional. Pois não será necessário fazer partilha de bens e não haverá “brigas” por patrimônios.

1.829, I, do Código Civil, se os cônjuges forem casados pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória, não haverá essa concorrência. Caso o falecido tenha casado pelo regime da comunhão parcial de bens e não tenha deixado bens particulares, também, não ocorre concorrência na herança.

O regime de comunhão universal de bens é menos comum, mas pode ser uma boa opção para casais que desejam compartilhar tudo o que possuem. Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes do casamento quanto os adquiridos durante o casamento, são divididos igualmente em caso de divórcio.

no regime da separação obrigatória, aplicável àqueles que por algum impedimento legal não podem optar por outro regime de bens, assim como ocorre, por exemplo, com aquele que se casa com alguém com 70 anos ou mais, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança deixada pelo falecido.

Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

A regra estabelecida pelo Código Civil de 2002, no artigo 1829, I, determina que o cônjuge viúvo somente será herdeiro quanto aos bens em que não tiver direito de meação. Assim, deve-se avaliar primeiro o regime de bens do casamento para saber se há a possibilidade da esposa ter direito à herança.

Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal. Já na Participação Final nos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento.

Look pass fins previdenciários a lei exige um prazo de dois anos para se obter os benefícios do regime de bens específica as regras de partilha do patrimônio do casal e é muito importante tanto na circunstância de casamento Quando união estavel.

Os bens adquiridos de forma gratuita durante o matrimônio (doação ou herança, por exemplo) não serão considerados bens do casal, ou seja, continuam a pertencer exclusivamente ao cônjuge que recebeu a herança ou doação.

Se o cônjuge sobrevivente não tiver culpa, terá direito à herança ainda que separados de fato há mais de dois anos. Não se pode olvidar que o direito a meação será resguardado, todavia, só alcança os bens que foram adquiridos enquanto mantiveram-se casados efetivamente.