Qual piso salarial enfermagem 36 horas?

Perguntado por: amoraes . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Institui o piso de R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem. A Confederação Nacional Saúde vai ao Supremo Tribunal Federal para alegar que a Lei nº 14.434 é inconstitucional.

20. 30 horas 12 por 36 tem que receber o mínimo que é o que está previsto na lei 14.434 então se você trabalha na sua instituição. 12 por 36 ou 40 horas 8 horas diárias vai receber o piso grande problema aí é a questão de. quem trabalha menos e quem trabalha mais vai ter setor e talvez que o profissional trabalha.

Como funciona a carga horária na Escala 12×36? De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.

Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.

REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.

Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.

O reajuste desses profissionais da saúde está previsto na Lei 14.434/2022, ficando estabelecido o pagamento de R$ 4.750 para 44 horas de trabalho e R$ 3.325 para 30 horas. O valor do piso foi definido pelo Superior Tribunal Federal (STF) e calculado pelo Ministério da Saúde.

A legislação prevê que a remuneração deve ser, no mínimo, 50% superior à da hora normal. O extra é contado após a 12° hora e pode ser aplicado normalmente, desde que respeite o limite de 44 horas semanais.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

Os valores do piso salarial são os seguintes:
R$ 3.325 para técnicos de enfermagem; R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Esses valores estão em conformidade com a Lei 14.434/22 e devem ser rigorosamente observados para garantir a remuneração justa e devida aos profissionais de enfermagem.

A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467 /17, que incluiu o artigo 59-A da CLT , não há mais falar em pagamento e/ou compensação dos feriados laborados em jornada 12X36, mesmo para contratos firmados sob a égide da lei antiga, tendo em vista a inexistência de direito adquirido ou ato jurídico perfeito.

Vale dizer que o parágrafo único , do art. 59-A , da CLT , trazido pela Lei nº. 13.467 /2017, dispõe que a remuneração mensal pactuada pelo horário laborado em jornada 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS BENEFICIADOS PELA LEI DO PISO (LEI Nº 14.434/2022)? O Piso Nacional da Enfermagem beneficia enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas.

36 horas semanais: Jornada 6×1
Consideremos novamente uma jornada de 6 horas diárias e intervalo de 30 minutos: de 08h às 14h30 de segunda à sábado; 15 minutos de intervalo; folga aos domingos.

O valor do piso é pago aos profissionais que têm 44 horas semanais de trabalho, 8h diárias ou 220 horas mensais. Aos demais, o pagamento é proporcional. Veja como calcular valor recebido: O calculo é feito por multiplicação seguida de divisão: carga horária semanal X valor do piso / 44.

O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Principais vantagens da escala 12×36
Entre as principais vantagens desta escala para a empresa, estão: turno de trabalho sem interrupções, substituição rápida em casos de absenteísmo, base legal para jornadas especiais, redução de custos com horas extras e maior rotatividade de colaboradores.

O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados.