Qual parcela do décimo vem mais dinheiro?

Perguntado por: ohilario . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Outro detalhe importante para se saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário apresentam valores diferentes. A primeira é de valor maior, e a segunda, de valor menor.

Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira.

A segunda parcela do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a ser paga nesta segunda-feira (26) para os beneficiários que recebem até um salário mínimo - que foi reajustado em 1º de maio e agora é de R$ 1320.

Para calcular o décimo terceiro proporcional basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo por 12, que é a quantidade de meses do ano. A partir do resultado, é necessário multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados durante aquele ano. Na segunda parcela é preciso descontar INSS e IRRF (se houver).

O cálculo do 13° salário corresponde aovalor recebido em um mês de trabalho na empresa. Conforme a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Quem ganha até R$ 1.212 terá descontado 7,5%. Quem recebe salário entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 se enquadra na 2ª faixa, com alíquota de 9% de INSS. De R$ 2.427,36 até ganho mensal de R$ 3.641,03 o desconto de INSS se dá na 3ª faixa, com alíquota de 12%.

Quem recebe o salário mínimo vai ganhar R$ 1.320 de abono anual - até 1º de maio deste ano o salário mínimo era de R$ 1.302 -, mas para todos os segurados que superam o piso do INSS, o reajuste segue de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, que acumulou alta de 5,93%.

O valor do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS em 2023 seguirá a mesma regra das parcelas anteriores. A primeira parcela, que será paga em maio, corresponde a 50% do valor do benefício sem descontos.

O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um direito muito aguardado: o 13° salário. A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelas empresas até esta quarta-feira (30). Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.

O cálculo deve ser feito da seguinte forma: O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês; Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano; O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

Como exemplo, se um funcionário trabalhou por oito meses e ganha o salário mínimo, de R$ 1100, o valor recebido será calculado a partir da divisão da remuneração por 12 meses e da multiplicação desse valor pelo número de meses trabalhados. Entenda: R$ 1100 (remuneração bruta) / 12 (meses) = R$ 91,60.

O décimo terceiro dos aposentados em 2023 começou a ser pago em 25 de maio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Calendário de pagamentos do INSS 2023
Em que pese o décimo terceiro de aposentados, pensionistas e de outros beneficiários fosse pago entre os meses de agosto e novembro, o governo federal antecipou esse abono para o primeiro semestre de 2023.

A iniciativa concedeu, em 2023, uma parcela extra do benefício de até R$ 150,00.

Como é feito o cálculo das férias trabalhistas? No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.

Todos os pagamentos vão ser feitos até 7 de junho. Desde 1º de maio, o piso previdenciário é de R$ 1.320,00. E o teto dos benefícios pagos pelo INSS continua sendo R$ 7.507,49.

Se a sua decisão for por antecipar o décimo terceiro salário, será preciso contratar o empréstimo disponível no banco ou fintech no qual você recebe seu salário. Esse tipo de crédito tem regras diferentes dependendo da instituição.

Tributação no 13º salário
Sobre o décimo terceiro salário incidem: INSS, FGTS e Imposto de Renda. Esses tributos são cobrados na segunda metade do salário. Ou seja, o trabalhador recebe a primeira parcela integral, e no mês de dezembro, a segunda parcela deve ser paga já com os descontos.

O décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira parcela deve ser creditada ao trabalhador entre o período de 1º de fevereiro a 30 de novembro. Essa primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro salário e é conhecida como adiantamento do décimo terceiro.

A lei garante que a primeira parcela deve ter, no mínimo, 50% do valor do benefício sem nenhum desconto. Na prática, é o que a maioria das empresas fazem: pagam metade do 13º em novembro e o restante 50% do salário mais os descontos de INSS e IR sobre o total até o dia 20 de dezembro.

A partir de quinze dias de trabalho, o funcionário já tem direito a esse benefício, cujo valor é proporcional ao tempo de serviço.