Qual paga mais insalubridade ou periculosidade?

Perguntado por: dsilveira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.

193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o adicional de periculosidade e o de insalubridade podem, sim, ser pagos cumulativamente – desde que justificados por fatores distintos. Até então, o TST vedava o pagamento de ambos os adicionais, tendo o funcionário que escolher entre receber um ou outro.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

O adicional de periculosidade é um benefício pago aos trabalhadores expostos a riscos iminentes e que podem colocar em risco a sua integridade física ou vida. Esse adicional corresponde a no mínimo 30% sobre o salário base do trabalhador e é regulamentado pela CLT e pela NR 16.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras.

25 anos

O importante é você ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial. Observação: não é necessário que os 25 anos sejam inteiramente cumpridos com atividade perigosa. Você também poderá utilizar, nesta contagem, os anos de atividade especial expostos à insalubridade.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre? Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.

40%

Veja a tabela que o Ministério do Trabalho disponibilizou referente aos graus de risco. Mínimo: 10%. Médio: 20%. Máximo: 40%.

Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade: motoboy, entregador de pizzas que utiliza motocicleta em sua atividade, eletricista, vigilante/segurança, cabista de rede de telefonia e TV, profissional da escolta armada, frentista ou motoristas que abastecem seus veículos de trabalho, pessoas que trabalham ...

Quem tem direito a insalubridade? Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

Veja esse exemplo de como fazer o cálculo do adicional para um trabalhador que exerce atividade insalubre em grau médio: Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00. Adicional para grau médio: 20%: Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

O desconto do INSS incide sobre o salário-base incluindo as horas extras, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, o adicional noturno, as diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, subtraindo faltas e DSR sobre faltas, o 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social.

Adicional de insalubridade de grau mínimo: O trabalhador tem um adicional de 10% sobre o salário mínimo vigente; Adicional de insalubridade de grau médio: O trabalhador ganha um adicional de 20% sobre o salário mínimo; Adicional de insalubridade de grau máximo: O valor pago ao trabalhador é de 40% do salário mínimo.

Periculosidade é calculado sobre o salário base
Uma grande diferença entre os dois adicionais é que o adicional é calculado sobre o salário-mínimo regional. Enquanto isso, a periculosidade é 30% sobre a remuneração do trabalhador. Portanto, para insalubridade não importa quanto o trabalhador recebe.