Qual o verdadeiro casamento civil ou religioso?

Perguntado por: aferrari . Última atualização: 1 de maio de 2023
4.8 / 5 15 votos

O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.

Deus instituiu a relação marital como uma parceria igual que se iniciou com Adão e Eva (ver Gênesis 2:24). O casamento é essencial ao plano de Deus para nossa felicidade nesta vida e no mundo vindouro.

O casamento no templo é muito mais do que uma união realizada num lugar específico. Envolve toda uma orientação para a vida, o casamento e o lar. É o ponto culminante de atitudes construtivas em relação à Igreja, à castidade e a nosso relacionamento pessoal com Deus, além de inúmeras outras coisas.

Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.

Além de dizer a todos o desejo de compartilhar a vida e formar uma família, o casamento no civil também é uma forma de assegurar alguns benefícios legais, como convênios de saúde, declaração de imposto de renda, pensão etc. Apesar da burocracia, dar início a esse tipo de casamento é mais fácil do que você imagina.

O casamento meramente civil entre batizados não tem qualquer valor para a Igreja, que continua a considerá-los solteiros e vivendo em pecado por se terem unido sem o casamento religioso. Por isso a Igreja tolera, mas não recomenda, que alguém casado só no civil e separado, depois case no religioso com outra pessoa.

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado. Palavras-chaves: Divórcio e novo casamento (NT). Mateus 5.31,32.

É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento (civil) na igreja católica. Por isso, muitos casais optam por casar um dia ou uma semana antes no civil.

CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO. O casamento designa o contrato solene, gerando a sociedade conjugal, formando a união legítima. Vem estabelecer os deveres e obrigações recíprocas que se atribuem a cada um dos cônjuges. É o casamento celebrado segundo os princípios da lei civil.

“Na fé cristã o matrimônio é um sacramento na teologia da Igreja Católica, é um sinal sensível e eficaz da graça de Deus e por meio do qual se concede a vida divina”! a realização dos propósitos do casamento: “amar-se, respeitar-se, promover-se como pessoa, procriar e educar os filhos ” – Explica o Padre Marcelo Leal!

Nem a lei ou nem a igreja colocam prazos para o casamento religioso após o casamento civil. Muitos casais deixam para fazer depois de muitos anos da oficialização em cartório - ou seja, não existem impedimentos!

Padre Jean Patrik explica que existe a possibilidade de realizar o casamento apenas na Igreja, porém é necessário fazer um pedido de dispensa ao Bispo local, justificando o porquê do não reconhecimento civil da união.

Aos discípulos, Jesus diz o seguinte: «quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério em relação a ela; e se ela, tendo-se divorciado do marido, casar com outro, comete adultério» (Marcos 10:11-12).

A união estável tem diferenças consideráveis para o casamento. Em primeiro lugar, apesar de ser reconhecida como entidade familiar não altera o estado civil. E não precisa de formalidade, de modo que acontece quando duas pessoas vivem juntas com intenção de ser uma família.