Qual o valor que um curador recebe?

Perguntado por: emendes9 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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No cargo de Curadora se inicia ganhando R$ 1.616,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.076,00. A média salarial para Curadora no Brasil é de R$ 2.238,00.

Por outro lado, o curador tem o direito de ser ressarcido de todos os gastos pessoais que fizer em favor do interditado e que tenham ultrapassado o valor determinado judicialmente. Para isso, ele deverá realizar a comprovação dos gastos por meio de notas ficais.

O curador deve garantir que os direitos, vontades e preferências do curatelado sejam realizados por meio de auxílio na tomada de decisões e administração de seus bens, pensão ou aposentadoria (caso possua). Mesmo que exerça o encargo provisoriamente, o curador deverá prestar contas dos gastos feitos.

R$ 1.198

O salário médio de um Cuidador de Idosos é de R$ 1.198, segundo a Catho. Os salários mínimo e máximo vão de R$ 900 a R$ 1.800, respectivamente.

Nos termos do art. 1.752 do Código Civil, aplicável à curatela por força do art. 1.774 da mesma Lei Civil, o curador tem direito a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados.

Como funciona a remuneração do curador? De acordo com o artigo 1.752 do Código Civil, o curador tem direito a receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito. Essa remuneração deverá ser fixada em juízo, ou seja, não pode o próprio curador definir quanto receberá pelo encargo exercido.

O curador pode ser remunerado para exercício da função? Sim. É possível requerer que o curador receba uma remuneração mensal pelo exercício de sua função, qual seja: administração dos bens do curatelado.

5. Filha é curadora da mãe, pode trabalhar de carteira assinada? Ser curador por si só não é proibição de exercer uma atividade ou trabalhar de carteira assinada.

Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

De acordo com Rodrigo Fernandes, em regra, após a morte do mandatário/curador, a obrigação de prestar contas não se extingue. “O que se extingue é o mandato e ou a curatela. O que não significa que os herdeiros do obrigado não possam ser demandados a prestar contas, na qualidade de sucessores.

O curador pode, sim, vender bens do curatelado. DESDE QUE haja autorização judicial. E o juiz somente autorizará a venda se o destino da verba for justificado (como a necessidade premente de dinheiro para uma operação).

Vale dizer que o curador não pode manter em seu poder dinheiro do interditado, além do valor necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, tratamento e administração de seus bens.

Embora não tenha um piso salarial nacional, o salário médio de um cuidador de idosos é de R$ 1.198, segundo a consultoria Catho, que com os adicionais legais fica em torno de R$1.600,00 em 2021. Os valores podem variar de acordo com a localidade.

Quem deve prestar contas? Deve prestar contas toda pessoa (tutor/curador) que administrar recursos de outrem (tutelado/curatelado).