Qual o valor que pode sair do Brasil?

Perguntado por: nnovaes6 . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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A Receita Federal subiu de 10 mil reais para 10 mil dólares (ou equivalente em outra moeda) o limite para uma pessoa sair do Brasil com dinheiro em espécie, sem a necessidade de avisar o Fisco. Esse valor corresponde a pouco mais de R$ 50 mil no câmbio do dia 25 de janeiro de 2023.

Atualmente, o brasileiro pode sair e entrar no Brasil portando até R$10 mil em dinheiro, valor que passará a ser de US$ 10 mil em dezembro de 2022.

Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 52,4 mil) ou o equivalente em outra moeda.

Como declarar dinheiro em viagens ao exterior?

  1. Acesse a página da Receita Federal;
  2. Clique em “Saindo do Brasil”;
  3. Inclua com informações sobre a bagagem, como o valor total a ser levado;
  4. Em seguida; preencha o formulário com dados pessoas;
  5. Imprima o extrato da declaração.

Nova legislação entra em vigor no próximo dia 30
Com as alterações da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 52.382) ou o equivalente em outra moeda.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

Por outro lado, pessoas que moram temporariamente no exterior e não apresentaram a certidão de saída, ou mesmo quem mora fora há menos de 12 meses, devem fazer a declaração anual de IR e informar os bens adquiridos no exterior normalmente.

Carregar malas de dinheiro em moeda nacional não é crime, desde que o portador não tenha como destino o exterior. Já, portar altos valores em moeda estrangeira sem declará-los às autoridades competentes constitui indício de crime contra o sistema financeiro nacional.

Como acabamos de falar, se você possui uma Poupança com saldo superior a R$140,00, deve declarar esse rendimento usando a ficha “Bens e direitos”. Essa ficha é uma parte do programa disponibilizado pela Receita para que os contribuintes realizem a declaração.

Inicialmente, não há crime (fato típico) ou infração administrativa na mera posse de elevada quantidade de dinheiro. Ainda, a apreensão e a declaração de perdimento só podem ser feitas com base legal, é a regra do art. 5º, inc.

Pode comprar dólar para guardar? Você pode comprar dólar para guardar, desde que o seu objetivo seja investir. Nesse caso, não deve comprar a moeda em espécie, mas sim procurar uma corretora de investimentos.

Contudo, para realizar o sonho de morar definitivamente nos Estados Unidos, é necessário pagar um preço mais salgado: além de desembolsar de US$ 800 mil a US$ 1 milhão para emitir o visto EB-5, também há taxas de imigração e a exigência de criar uma empresa e gerar pelo menos dez novos empregos no país.

No fim das contas, você precisará, em média, de uns 100 euros por dia para poder curtir tudo com tranquilidade. Mas como levar esse dinheiro? Nossa recomendação é sempre levar um valor em espécie (dinheiro vivo), em torno de 500 a 1000 euros por pessoa, para economizar no IOF e pagar pequenos gastos do dia a dia.

Por exemplo, se você ganha R$ 100 mil por ano (ou cerca de R$ 8.300 por mês), pode deixar de pagar 27,5% de IR sobre até R$ 12 mil por ano, isto é, 12% da sua renda bruta. Ao invés disso, vai pagar apenas uma alíquota que pode chegar a 10% quando fizer o resgate da previdência privada.

Conforme as regras previstas, quem fizer a declaração deve informar saldos superiores a R$ 140 em contas de Poupança. Isso é feito na ficha “Bens e Direitos”, considerando o saldo do último dia do ano anterior (31 de dezembro). As Cadernetas de Poupança devem ser discriminadas pelo código 41.

Bancos, cooperativas, corretoras, casas de câmbio e todo tipo de instituição financeira devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal, sempre que o cliente faz movimentações que passam de R$ 5 mil no semestre, no caso de pessoas físicas.

Não. Na lista do que não pode levar na bagagem despachada, as companhias aéreas incluem joias, dinheiro e objetos de valor. Vale destacar que essa orientação é uma medida de segurança para o próprio passageiro, pois, ao despachar uma bagagem, existe o risco de que ela seja extraviada, danificada e, até mesmo, violada.

No artigo sobre as regras para bagagem de mão destaco que você nunca coloque o seu dinheiro, assim como joias, documentos e eletroeletrônicos na mala que será despachada, uma vez que ela pode ser extraviada e você ficará no aeroporto sem nada, literalmente.