Qual o valor que o INSS paga para gestante?

Perguntado por: ibarbosa . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Por exemplo, trabalhadoras rurais sempre receberão, para fins de salário maternidade, um salário mínimo. Em 2023, ele é de R$ 1.320. Já no caso das contribuintes facultativas e em período de graça, o valor do benefício de maternidade é da média dos 12 últimos salários de contribuição em período não superior a 15 meses.

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

Então, a gestante deve fazer a solicitação no portal meu INSS. Ou, agendar seu atendimento pelo número 135 e comparecer presencialmente a uma agência. Nesses casos, a gestante receberá a primeira parcela 45 dias depois da solicitação com a documentação necessária.

O auxílio-maternidade é um tipo de compensação fornecida pela previdência social para mulheres seguradas que estejam grávidas, tenham adotado uma criança ou que tenham passado por um aborto legal, durante o período em que precisam se afastar de suas atividades.

O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

QUANTAS PARCELAS SÃO PAGAS NO SALÁRIO MATERNIDADE? O salário-maternidade, geralmente, é devido durante o período de 120 (cento e vinte) dias, ou seja, durante 4 meses.

Comissão aprova projeto que obriga pagamento de salário-maternidade em 30 dias. A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.

120 dias

O salário-maternidade é o benefício devido à segurada pela Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto. O benefício é devido ainda nos casos de adoção ou de guarda para fins de adoção.

Ao solicitarem o auxílio-maternidade ao INSS, essas mulheres passam a ter direito a um valor equivalente à média dos últimos 12 meses de salário. Esse valor é relativo às contribuições feitas ao Instituto. Quanto a isso, convém esclarecer que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

O valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano. Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento.

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

Está previsto no Art. 392, da Lei n.º 5.452, que diz: A “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.

É possível fazer a solicitação por meio do Meu INSS, do telefone 135 ou nas agências da Previdência Social. A gestante terá que apresentar os motivos pelos quais discorda da decisão e anexar novos documentos ou provas que reforcem o pedido.