Qual o valor que a empresa pode descontar de vale-alimentação?

Perguntado por: rgodinho . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Embora não seja obrigatório, é vantajoso para as empresas oferecerem a seus funcionários este tipo de benefício. A CLT prevê que o desconto vale alimentação no salário dos trabalhadores não pode ultrapassar 20% do valor fornecido.

Com a publicação da Lei nº 8.860/94, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 458 da CLT, autorizou-se ao empregador, quando do fornecimento da utilidade da espécie alimentação, descontar até o limite de 20%, dos salários dos empregados beneficiados.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

De acordo com o artigo 458 da CLT, que regulamenta as leis formais de relações de trabalho, o valor da alimentação já fica incluído no salário do trabalhador. Logo, tanto o vale-alimentação e o vale-refeição não são responsabilidade do empregador, e a empresa não é obrigada a oferecê-los à sua equipe.

O Vale-Alimentação contribui para o bem-estar do funcionário e de sua família. Ele complementa a renda salarial e, assim, melhora o acesso a uma alimentação de qualidade. A empresa, por sua vez, também é beneficiada por esse recurso, melhorando sua imagem e seus processos internos.

Para evitar o risco da incorporação do valor pago a título de vale-refeição ou vale-alimentação ao salário do empregado, o empregador deve descontar uma porcentagem do seu salário.

Como a legislação é omissa quanto a desconto de alimentação (vale-refeição etc.) em caso de ausência do empregado, orientamos que a empresa no próximo mês ao realizar a recarga de valores no vale, deduza o valor referente aos dias não utilizados pela folga eleitoral.

A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. E horas extras, comissões ou quaisquer outros adicionais ou bonificações não entram nessa soma.

Descontos permitidos durante licença médica
Com o deslocamento e a ida ao trabalho interrompidos por conta do afastamento do funcionário, a empresa pode sim descontar, proporcionalmente, os dias não trabalhados do vale-alimentação de seus funcionários, assim como do vale-transporte.

Desse modo, o novo valor do benefício é de R$ 658,00 e será pago a partir da folha de Abril/2023, na remuneração a ser creditada em 01/05/2023.

Sendo assim, o atestado garante que nenhuma quantia seja descontada do salário do trabalhador em razão da falta justificada por questões de saúde. Essa determinação é prevista pelo artigo 6° da lei n° 605/1949.

Nesse contexto, todo trabalhador que atua em empresas que tenham Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, tem direito a receber o vale-alimentação. Por isso, é interessante consultar se, no seu caso, existem algumas dessas situações em vigor.

A reforma alterou o artigo 457 da CLT para prever que os valores pagos a título de auxílio-alimentação “não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário".

A operadora do cartão-refeição que irá decidir qual será o ticket restaurante taxas cobradas. Em geral, os encargos variam entre 6% a 13%, contando não só o uso , mas também a manutenção e a administração.

Apesar do valor máximo de desconto, não existem máximos ou mínimos em relação ao vale-refeição. Ou seja, você pode oferecer o valor que quiser para os seus colaboradores, de acordo com o que considera ser justo e o que a sua empresa está disposta a pagar.

No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Quando se leva uma advertência, pode descontar o vale alimentação? Diz a empresa que pela lei pode. não pode, nem com falta justificada nem injustificada.

Ou seja, apesar da concessão do vale refeição não ser obrigatória, em casos de faltas justificadas ou injustificadas a empresa poderá proceder o desconto.