Qual o valor para tirar o sobrenome?

Perguntado por: vinfante . Última atualização: 25 de abril de 2023
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É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Quanto custa para mudar o sobrenome em uma União estável
Neste caso, o valor varia bastante de estado para estado e você terá que consultar o cartório no momento do pedido de mudança. Ela pode variar de R$ 200 a mais de R$ 2 mil.

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio.

A alteração de sobrenome “é de inclusão e não é possível excluir no cartório, essa segue sendo uma demanda judicial”, lembra Vivan. Mesmo em casos em que o filho não tem vínculo afetivo com o pai, não é possível excluir o sobrenome no cartório. “É comum quando há um abandono e a pessoa quer se desvincular daquele pai.

Desta forma, é possível a supressão do sobrenome paterno, porém, será um pedido realizado judicialmente, com a assistência de um advogado, o Ministério Público será ouvido, eventuais terceiros também, e provas robustas da razão para supressão deverão ser produzidas, de maneira a comprovar o justo motivo para a exclusão ...

“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.

Se você deseja alterar o nome no cartório, não há segredo: com a aprovação da nova lei, basta se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência e fazer o pedido ao atendente. O processo deve ser realizado de maneira presencial.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.

Se foi AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL a exclusão do sobrenome marital poderá ser feito na AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO que, pela tabela da OAB, o valor está arbitrado em 3 salários mínimos (que também seria o mesmo valor de uma ação de modificação de cláusula, se for o caso).

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas.

A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

No direito invés de utilizar a expressão 'modificar o nome' ou 'alterar o nome' usamos a expressão 'retificar o nome'. Dito isso, a retificação de nome é o termo jurídico utilizado para incluir, excluir ou alterar o prenome ou sobrenome originalmente atribuído a uma pessoa.

Após a alteração a pessoa transgênero masculino deve se dirigir até a Junta de Serviço Militar mais próxima da residência e realizar o alistamento militar, seguindo o trâmite da lei nº 4.375/64.

Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.

Isso porque não se pode alterar o nome ou o sobrenome de alguém por mera vontade, sendo necessário algum motivo para isso. Assim, para que haja a possibilidade de retirar o nome da mãe da certidão deve-se provar abandono ou constrangimento gerado por manter o nome no registro.

É possível adotar os sobrenomes dos avós paternos e maternos, desde que estejam informados no Registro de Nascimento.