Qual o valor para alterar o nome na identidade?

Perguntado por: vbarreto . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Com todos os documentos você já pode dar entrada no pedido de retificação do registro civil. Os cartórios exigem o pagamento de uma taxa que, em São Paulo, varia entre R$130,00 e R$140,00 (taxa de averbação). Se você não puder arcar com essa taxa, procure a Defensoria Pública do Estado (DPE) para obter a gratuidade.

Basicamente, como nem tudo são flores, o custo das certidões retificadas podem ficar em torno de R$ 500 reais, que é relativamente alto para pessoas de baixa renda.

Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

Se você deseja alterar o nome no cartório, não há segredo: com a aprovação da nova lei, basta se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência e fazer o pedido ao atendente. O processo deve ser realizado de maneira presencial.

Para mudar de nome, agora, basta que qualquer pessoa maior de idade que queira alterar seu nome, ou mesmo incluir ou excluir sobrenomes, compareça ao cartório mais próximo, portando RG, CPF e certidão atualizada do solicitante.

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.

A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar sua autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna ainda um documento de viagem.

O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.

O nome social é o nome pelo qual uma pessoa deseja ser identificada e tratada na sociedade, diferentemente do nome civil, aquele com o qual foi oficialmente registrado no cartório ao nascer.

Para atendimento presencial, você pode pedir a mudança de nome no seu CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou dos Cartórios de Registro Civil. O custo será de R$7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.

Acesse o site da Receita Federal.

  1. Passo 2. Na tela inicial, clique na opção CPF.
  2. Passo 3. Depois, clique em “Alterar Cadastro CPF”.
  3. Passo 4. Role a tela até chegar à seção “Onde solicitar a alteração”. ...
  4. Passo 5. Um formulário será aberto para que você faça as alterações cadastrais necessários. ...
  5. Passo 6.

É possível solicitar gratuitamente a correção dos dados do CPF em até 60 dias.

Doutro lado, para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro.

O pedido pode ser feito pelos genitores. Caso o filho tenha menos de 18 anos e mais de 16 anos, deverá autorizar a averbação, por isso, também deverá assinar o requerimento. O pedido é feito administrativamente, ou seja, não precisa de advogado, tampouco de intervenção do Judiciário, nem do Ministério Público.

Você sabe como não se esquecer do nome de alguém que acabou de conhecer?

  1. 1 – Preste atenção. ...
  2. 2 – Busque algo diferente. ...
  3. 3 – Crie uma identidade visual. ...
  4. 4 – Repita o nome. ...
  5. 5 – Estude. ...
  6. 6 – Não tenha medo de perguntar. ...
  7. 4 coisas que você pode fazer para garantir uma boa memória no futuro.

Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).

Pode ser feita independentemente de conhecimento jurídico. É só dizer no cartório que se pretende mudar o nome com base na Lei 14.382/2022 e apresentar a documentação correspondente.

Em situações de evidente erro gráfico no nome (prenome ou sobrenome), é possível a retificação do registro civil objetivando a correção. A alteração, portanto, é permitida apenas para que o nome (prenome ou sobrenome) que contenha erro material seja grafado corretamente.