Qual o valor mínimo que pode ser bloqueado judicialmente?

Perguntado por: ncosta . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP. São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente.

Quando não pode ocorrer o bloqueio judicial de conta?

  • Contas para receber aposentadorias;
  • Contas com valores de pensão;
  • Conta poupança com até 40 salários mínimos;
  • Subsídios e auxílios do governo (Ex: auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial).

É impenhorável a quantia em montante inferior ao patamar de 40 salários mínimos. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, de forma unânime, o desbloqueio da conta bancária de uma mulher.

A forma mais eficiente de evitar o bloqueio judicial da conta-corrente é sempre pagar as suas dívidas.

Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. 833.

Quantas vezes uma conta pode ser bloqueada judicialmente? Não há um limite, o bloqueio pode acontecer por diversas vezes, desde que seja feito um pedido por um juiz.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.

Depois da determinação do juiz, o bloqueio judicial dura um dia inteiro. Portanto, qualquer valor que cair na conta durante esse período será bloqueado.

Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas), mas só naquele dia! Ou seja, se cair dinheiro na sua conta desde manhã, até de noite, durante todo esse período o que cair na sua conta será bloqueado.

Contas bancárias em bancos digitais podem sofrer bloqueios judiciais? A resposta é sim, podem, pois ainda que não possam ser alcançadas pelo Sisbajud, as contas bancárias mantidas em bancos digitais não estão totalmente livres de sofrer bloqueios judiciais.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em 2015 determina em seu artigo 833 e incisos, que salários são impenhoráveis para pagamento de dívidas. A não ser que a penhora, em no máximo 30% da renda, tiver natureza alimentícia.

Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.

Sim. As operadoras de cartão de crédito podem entrar na Justiça com uma execução judicial caso débitos no cartão não sejam pagos.