Qual valor mínimo para penhora?

Perguntado por: imota . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Pode ocorrer, portanto, diz o advogado, a penhora quando a renda está “abaixo de 50 salários mínimos, ainda que não seja dívida alimentar o objeto da ação. Pode ser por qualquer por dívida desde que se verifique que, no caso especifico, não haja o comprometimento da subsistência do devedor”.

No Brasil, a impenhorabilidade de salário está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que determina que “salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, salvo algumas exceções previstas em lei”.

Os bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser tomados pela justiça para pagamento de dívidas, de acordo com o artigo 833 do Novo CPC. Isso significa que eles não podem ser objeto de execução judicial.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

A penhora pode ocorrer em caso de qualquer dívida que vá para âmbito judicial. Entretanto, é mais comum em casos de empréstimo e financiamento, nos quais há como garantia de imóveis e automóveis. Segundo o artigo 835 do NCPC, pode haver penhora de: dinheiro em espécie, em poupança ou aplicado em instituição financeira.

Apenas valores excedentes ao limite legal de impenhorabilidade, que é de 40 salários mínimos, podem ser bloqueados, respeitando-se o chamado “patamar mínimo existencial” e a dignidade humana do devedor.

E quando não há bens a penhorar? Na hipótese de não haver bens à penhora, de acordo com o art. 921, inciso III do CPC, a execução deve ser suspensa pelo prazo de 1 ano. Se após esse período não forem encontrados bens, o processo deverá ser arquivado.

O prazo de 5 dias previsto no art. 854, § 3o, do CPC não é preclusivo, porque tanto a impenhorabilidade como o excesso de penhora são matérias de ordem pública.

Muitas pessoas ficam sem saber o que fazer quando seus valores são bloqueados e têm dúvidas se o salário pode ser bloqueado na justiça. De acordo com a lei, o salário não pode ser penhorado, pois é um valor destinado à sobrevivência da pessoa e, em geral, não pode ser tomado.

Com a promulgação da Lei nº 13.105/2015, que estabeleceu o atual Código de Processo Civil, o legislador reafirmou no artigo 833, inciso X, a impenhorabilidade do saldo de conta poupança até o limite de 40 salários- mínimos, ratificando o que já dispunha o artigo 649, inciso X, do CPC de 1973.

Essa é a maior preocupação na vida de um devedor. Nesse tipo de processo, o banco pode pedir a penhora de várias coisas, como dinheiro na conta bancária, veículos, imóveis e outros bens de valor que pertençam ao devedor. Além disso, o nome da pessoa pode ser negativado e protestado em cartório.

O que não pode ser penhorado

  • 1 – Móveis ou pertences domésticos. ...
  • 2 – Vestuários e pertences pessoais. ...
  • 3 – Valores ganhos para sustento. ...
  • 4 – Bens utilizados no trabalho. ...
  • 5 – Seguro de Vida. ...
  • 6 – Materiais de obras. ...
  • 7 – Caderneta de poupança.

Depois de realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem. Nessa fase da expropriação é transferida a propriedade do bem, sendo que o exequente pode adjudicá-lo, ficando com o bem, ou pode haver um leilão desse bem ou até mesmo a venda para um particular.

São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os ...

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Se você tem um bem penhorado, saiba que existem algumas maneiras de liberá-lo. Você pode pagar a dívida, negociar um acordo com o credor, vender o imóvel ou contratar um seguro garantia judicial. O seguro garantia judicial é uma boa opção se você não puder pagar a dívida.

Uma das formas de proteger o patrimônio pessoal é transformando a propriedade em que a família vive em um bem de família. Esse recurso torna o bem impenhorável de acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, evitando que ele seja usado para quitar dívidas. O pedido deve ser feito de forma preventiva.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo.