Qual o valor mínimo para pagar o INSS autônomo?

Perguntado por: iparaiso . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2023

Salário de Contribuição (R$)Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.320,007,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.

O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada. No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Para ter acesso ao BPC e a qualquer benefício da Assistência Social, é obrigatório primeiro estar no Cadastro Único (Cadúnico). Para isso, é necessário se dirigir ao CRAS de referência de sua região e apresentar também o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todas as pessoas da família.

O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ 65,10 por mês.

12 contribuições

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

Certamente, você já deve ter ouvido falar que a aposentadoria por idade é sempre no valor de um único salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Este valor pode parecer um pouco “caro”. Porém, a contribuição com esta alíquota garante ao autônomo praticamente todos os benefícios do INSS. Isto inclui o auxílio-doença, a pensão por morte e todas as aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez).

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22.

O valor da aposentadoria é calculado com uma média de contribuições, por isso, se você ficar um período sem contribuir com o INSS, o valor da sua aposentadoria poderá ser menor. Outro caso comum que diminui o valor da aposentadoria são os períodos não aceitos pelo INSS.

Se você parou de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível. Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir. Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.

E a resposta é que sim, dependendo do caso concreto, o pagamento do INSS em atraso pode entrar no seu tempo de contribuição e no tempo de carência.

O Governo Federal não concede o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalha unicamente como microempreendedor individual. Para que o MEI ganhe o direito ao FGTS, é preciso a atuação simultânea no regime de carteira assinada.