Qual o valor mínimo para contribuição?

Perguntado por: vnascimento . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ R$ 65,10 por mês.

Contribuinte Facultativo Baixa Renda de 5% (Código GPS 1929): R$ 60,60; Contribuinte Facultativo de 11% (Código GPS 1473): R$ 133,32; Contribuinte facultativo de 20% (Código GPS 1406): R$ 242,40.

– O segurado facultativo ou individual, códigos de pagamento 1473 e 1163 (não tem direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição) , agora deverá recolher R$ 86,68. Esse valor corresponde a 11% do salário-mínimo nacional.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?
A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição. Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

Em 2022, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$242,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$133,32.

4 passos para pagar o INSS como autônomo

  1. Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
  2. O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.
  3. Escolher o tipo de contribuição;
  4. Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

O pagamento da contribuição por parte de autônomos pode ser feito pela internet, em casas lotéricas ou em agências bancárias, desde que haja o preenchimento correto da chamada Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como “Carnê do INSS”.

33 anos de contribuição até a vigência da Reforma; Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltava para atingir 35 anos de contribuição.

São esses: 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo; 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo; 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.

Após a reforma da previdência, é possível TRIPLICAR o valor da sua aposentadoria com uma única contribuição feita da forma correta sobre o teto do INSS. Em alguns casos, talvez não seja possível triplicar o valor da sua aposentadoria. Mas também pode ser possível aumentá-la bastante com esta única contribuição.

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente - código 1163. Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente - código 1180. Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente - código 1473.

Resumindo – O código 1007 e 1104 dão direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, custa 20% do salário-mínimo. O 1007 tem o recolhimento mensal, enquanto o 1104 é pago a cada três meses. Já o código 1163 e 1180 custa apenas 11% do salário-mínimo, porém, só dá direito a aposentadoria por idade.

A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres.

Nessa quarta-feira (11/01), o governo federal fixou o novo valor máximo para as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 7.507,49. A portaria com o valor do reajuste foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários-mínimos. Se José também fizer o pagamento com uma alíquota de 20%, só que agora sobre três salários-mínimos (R$ 3.636,00 em 2022), o seu resultado será o seguinte: José paga 20% sobre três salários-mínimos; 20% de R$ 3.636 = R$ 727,20.