Qual o valor mínimo do capital social de uma empresa?

Perguntado por: nconceicao . Última atualização: 5 de abril de 2023
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Abrindo empresa como Empresário Individual, não há um mínimo necessário para se entrar como capital social. Pode-se inicial com qualquer valor.

O primeiro passo para calcular o capital social de uma empresa é considerar em qual tipo societário ela se enquadra. Se for Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), por exemplo, é necessário ter um capital inicial equivalente a pelo menos 100 salários mínimos – que corresponde a R$110 mil, atualmente.

O capital social da empresa será a soma dos investimentos realizados por todos os sócios, e a participação de cada um dentro da sociedade será equivalente ao valor investido.

Como citamos, não existe valor mínimo, já que você pode inserir até R$ 1, nem limite, porém, lembre-se que deve ser um valor baseado na realidade do seu investimento inicial para atuar como Microempreendedor Individual.

Ao aumentar o capital social, há uma nova fonte de financiamento. Para uma startup, é a oportunidade de conseguir dinheiro e apresentar garantias aos investidores. Nesse cenário, o próprio capital social funciona como garantia e ultrapassa as expectativas.

A Sociedade Limitada, conhecida também por Sociedade LTDA, é o negócio com dois ou mais sócios e também não precisa de um valor mínimo de capital social. O valor é definido apenas pela quantia investida por cada sócio, seja em dinheiro ou por meio de bens.

Um capital social baixo indica, formalmente, um baixo investimento da estrutura empresária e, consequentemente, uma menor garantia a credores. Isso impacta nas negociações com fornecedores de maior porte e também em linhas de crédito.

Não é necessário comprovar o capital social quando da abertura do negócio. Isso não significa, no entanto, que o empreendedor possa declarar um valor irreal, que não tenha disponível.

Ele é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura. É a quantia bruta que é investida, o montante necessário para iniciar as atividades de uma nova empresa, considerando o tempo em que ela ainda não vai gerar lucro suficiente para se sustentar.

Como não existe nenhuma exigência legal quanto ao valor mínimo do Capital Social MEI, você pode se formalizar declarando apenas R$1,00.

Pode ser feito a qualquer momento da sua associação, seja por se identificar com o negócio ou visar receber mais rendimentos.

Após o encerramento do período-base em que a organização recebeu os recursos, há o limite de 120 dias para incluir o AFAC no capital social. De acordo com o Parecer Normativo CST 17/84, passado o período de 120 dias, se não houver a integralização, o AFAC será considerado como mútuo.

Em resumo, o capital inicial de uma empresa representa os recursos necessários para que o projeto seja colocado em prática. Isto é, o montante mínimo para o início de um negócio. Isso inclui, por exemplo, materiais, contratações e até mesmo um fluxo de caixa para alguns meses.

Esse valor deverá ser depositado em uma conta bancária da companhia, após a sua abertura. Também é possível fazer esse depósito até o fim do primeiro exercício econômico da empresa. Ou seja, no fim do primeiro ano de faturamento.

De acordo com o professor Alfredo Lamy Filho, “é função do capital social garantir os credores da companhia, conciliando a responsabilidade limitada dos acionistas (indispensável para que se possam associar, na mesma empresa, centenas ou milhares de sócios) com a proteção ao crédito, necessário ao funcionamento do ...

A redução do capital social é feita com a alteração do valor no contrato social da empresa. Para isso, primeiro é necessário realizar uma reunião de sócios (ou assembleia-geral, na Sociedade Anônima), para autorizar a redução.

Saiba que tipo de empresa abrir.

  1. MEI. ...
  2. Empresário Individual. ...
  3. Sociedade Limitada Unipessoal. ...
  4. Sociedade Empresária Limitada. ...
  5. Sociedade Simples. ...
  6. Sociedade Anônima.

Não tem sócios? Veja quais os tipos de empresas você pode abrir

  • MEI (Microempreendedor Individual),
  • EI (Empresário Individual),
  • EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada).

O capital social negativo tende a ocorrer em contextos de desigualdade, de prevalên- cia de assimetrias de poder, que acentuam as vulnerabilidades dos atores diante de re- lações de dominação.

Entretanto, a consequência da não integralização do capital social é a responsabilização, de forma solidária entre todos os sócios, por todo o capital a ser integralizado. Ou seja, ainda que os demais sócios tenham integralizado a sua quota correspondente, aquela que não foi poderá ser cobrada de qualquer um deles.