Qual o valor mínimo de vale-refeição por dia 2023?

Perguntado por: aaragao . Última atualização: 14 de maio de 2023
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R$ 658,00

Qual o novo valor do Vale-Alimentação de 2023? De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.

O levantamento da Sodexo considerou um valor médio de R$ 40,64 por refeição, da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador). Depois da pandemia, milhões de brasileiros substituíram o arroz, feijão e carne por lanches e salgados.

A nova lei do vale-alimentação é a Lei nº 14.442/22, que entrou em vigor em setembro de 2022, com prazo final para regularização das empresas em maio de 2023.

Afinal, existe um valor mínimo para o vale-refeição? A primeira coisa que você precisa entender para tirar essa dúvida é que, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), oferecer o VR não é uma obrigação por parte da empresa. É totalmente opcional.

Uma mudança relevante é o fim dos descontos concedidos às empresas na compra dos benefícios. Anteriormente, as empresas podiam adquirir, por exemplo, R$ 20.000 em vales, mas pagavam apenas R$ 10.000 devido aos descontos. No entanto, isso acabava afetando diretamente os comércios e os colaboradores.

Valor diário do vale alimentação/refeição: de 42,91 para 47,25 reais. Valor vale cesta: de 268,59 para 295,77 reais. Valor mensal para jornada de segunda a sexta: de 1.212,61 para 1.335,27 reais.

Em geral, os encargos variam entre 6% a 13%, contando não só o uso , mas também a manutenção e a administração. Por exemplo, para saber qual é a taxa cobrada pelo ticket restaurante, é preciso consultar a operadora da máquina e acrescentar R$1,00 no funcionamento.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

Quem tem Sodexo, sabe que tem o melhor benefício, seja cartão vale-alimentação e vale-refeição. Em 2022, fomos reconhecidos pelo segundo ano consecutivo como a melhor empresa de vale-alimentação no prêmio O Melhor de São Paulo – Marcas & Serviços 2021, divulgado pela Folha de S.

Com essas conquistas, já em setembro de 2022, o total mensal do VR sobe de R$ 922,24 a R$ 1.014,42, e o do VA, de R$ 726,73 a R$ 799,38.

Já o vale-alimentação, por sua vez, serve para as compras em redes de supermercados. Dessa forma, ele representa uma opção mais flexível. Por outro lado, o vale-refeição atua como uma opção mais limitada, ajudando apenas com a alimentação diária nas imediações do local de trabalho.

Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele. O desconto, por sua vez, será de até 20% desse valor encontrado.

O reajuste do vale-refeição e vale-alimentação com base no salário mínimo dependerá da política adotada por cada empresa, acordada com o funcionário mediante contrato. Normalmente esses benefícios são estabelecidos mediante termos monetários.

É obrigatório dar vale alimentação? No mesmo Artigo 458 da CLT, o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.

A CLT prevê que o desconto vale alimentação no salário dos trabalhadores não pode ultrapassar 20% do valor fornecido.

De acordo com o MTE, você pode descontar até 20% do valor do benefício concedido.

É preciso cumprir alguns processos na hora de oferecer o benefício do VR na sua empresa. Veja o passo a passo: cadastrar a empresa no PAT, no site do Ministério do Trabalho e da Previdência; calcular o valor do benefício (no máximo 20% do salário);

A nova regra determina ainda a proibição do uso do vale-alimentação e vale-refeição para a compra de outros itens, como cigarros, por exemplo. Outra mudança é que, a partir de agora, o pagamento dos benefícios deve ser feito de forma pré-paga, ou seja, o pagamento posterior será proibido.