Qual o valor mínimo da fiança?

Perguntado por: ogarcia3 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.

São exemplos de crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, sequestro seguido de morte, genocídio, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto.

Existe fiança para tráfico de drogas? Já sabemos que o crime de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Crimes Hediondos. Desse modo, tendo em vista a hediondez do delito, a regra é de que não são passíveis de fiança.

A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. A autoridade que aplicá-la deve observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado.

Com a atual redação do CPP art 322, qualquer crime é afiançável desde que deferido pelo juiz. O artigo 323 do CPP elenca os crimes que não são passiveis de fiança. Todos os direitos reservados.

A fiança é um valor fixado pelo delegado de polícia ou juiz de Direito àquele acusado que se obriga a comparecer a todos os atos do processo. Então, se cometeu o crime, o sujeito é preso. E ele pode ser solto desde que dê em garantia um valor ou patrimônio se comprometendo a comparecer a todos os atos do processo.

A possibilidade de dispensa do pagamento de fiança pela autoridade policial. O Delegado de Polícia pode conceder a dispensa de fiança e a liberdade provisória ao preso em flagrante, quando este não puder arcar com o valor mínimo legalmente estabelecido, diante de sua hipossuficiência econômica.

Em suma, são crimes afiançáveis todos aqueles que não estiverem expressamente previstos em lei como inafiançáveis.

A fiança é tida como um determinado valor estipulado pela autoridade competente, uma vez sendo o Delegado ou Juiz. Este é depositado, em objetos ou espécie, objetivando que o aguardo do julgamento estando em liberdade.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

NA DELEGACIA: O delegado só poderá arbitrar fiança, concedendo a liberdade, quando estivermos diante de crime cuja pena máxima seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Nos demais crimes, o juiz que decidirá pela concessão ou não da fiança nas próximas 48 horas.

Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.

A mesma lei determina ainda que, se o réu for primário e de bons antecedentes, o magistrado pode fixar a sanção no mínimo legal – cinco anos de reclusão. Conforme destaca Keiko Ota, da aplicação combinada dos dois dispositivos resulta a incidência de punição “extremamente branda” ao traficante.

Não, o Pacote Anticrime não tem o poder de tirar a caracterização de delito equiparado a hediondo do tráfico de drogas. Por isso não é verdade que o tráfico de drogas não é mais hediondo.

Após o pagamento da fiança pelo acusado, ele passa a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de algumas obrigações. Ela está regulamentada nos artigos 321 a 350 do Código de Processo Penal e artigos 522 a 524 do CNCGJ/2020.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.