Qual o valor máximo para pedir justiça gratuita?

Perguntado por: desteves . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos.

TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 1000341820218269032 SP 0100034-18.2021.8.26.9032. Gratuidade Processual pode ser concedida para a parte que aufere até três salários mínimos mensais.

- Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00) e de pobreza (com renda mensal por pessoa entre R$89,01 até R$ 178,00 por pessoa) e que tenham, na composição familiar, crianças/adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes e/ou nutrizes, sendo que cada família pode receber até 5 ...

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo.

JUSTIÇA GRATUITA – Concessão – Necessidade – Comprovação – Renda mensal inferior a três salários mínimos – Benefício da Justiça Gratuita concedido – Processamento do recurso inominado – Recurso provido.

Conforme os artigos 7º e 8º, da lei de regência, a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária (art. 7º), desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão. Pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício (art. 8º).

Oito Tribunais de Justiça, além dos Tribunais da União, possuem custas máximas menores que R$ 10.000,00. São eles: o já citado TJDFT, o TJRR (R$ 1.578,66), o TJPR (R$ 3.152,66), o TJAL (R$ 3.605,75), o TJSC (R$ 5.000,00), o TJRN (R$ 7.793,64), o TJCE (R$ 8.550,46) e o TJPA (R$ 9.186,88).

RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.

Tendo a parte, requerente da assistência judiciária gratuita, demonstrado, mediante juntada da declaração de isenção de imposto de renda, que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, faz jus ao benefício pretendido.

O contribuinte isento pode comprovar a isenção (para fins de Justiça Gratuita, por exemplo) por meio de uma declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Você pode anexar, quando necessário, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que confirma a situação regular perante o Fisco.

Basta comprovar que os gastos com a sua subsistência não permitem que a mesma possa arcar com os custos da disputa judicial. O parágrafo 3º do artigo 99 do Novo CPC afirma que as pessoas naturais, em tese, não precisam comprovar a hipossuficiência para usufruir do direito de gratuidade de justiça.

O que é justiça gratuita? Justiça gratuita diz respeito à suspensão do pagamento das custas processuais, como: verbas sucumbenciais, que são custas, taxas, honorários de perito, multa e indenização se houver, e honorários advocatícios da parte vencedora do processo.

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. 8. Do art. 12 da Lei 1.060/1950 extrai-se o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, deve ser condenado a ressarcir as custas antecipadas e os honorários do patrono vencedor.

A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa.

4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

De acordo com o Código de Processo Civil, é hipossuficiente a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento.