Qual o valor máximo de multa por atraso?

Perguntado por: lparis . Última atualização: 2 de junho de 2023
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2%

161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22 veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitado o limite máximo de 12% ao ano.

1%

De acordo com o Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada de forma proporcional aos dias de atraso do boleto bancário e com base no número de dias do mês comercial (30 dias).

Tipos de multas abusivas
No item anterior, indicou-se que a multa moratória pode ser considerada abusiva se for superior a 20% do imposto devido. Já as multas punitivas poderão ser consideradas abusivas se forem superiores ao valor do tributo não pago.

Cobrança de multa para rescisão contratual é cabível desde que prevista. Se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança da multa de 30% para rescisões antecipadas.

Em geral, a maioria dos contratos prevê multa de 10% em caso de atraso, mas pode ser outra quantia. Já os juros, o máximo permitido é de 1% ao mês (somente instituições financeiras podem cobrar mais do que 1% ao mês de juros).

Esta é uma situação comum no dia a dia do consumidor. Porém existem limites legais para tais cobranças. Em primeiro lugar o artigo 9º da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) determina que não pode ser estipulada cláusula penal, ou seja, a multa, com valor superior a 10% do valor do contrato ou da dívida.

1%

Isso porque os juros de mora são calculados considerando o tempo de atraso e o valor da parcela em aberto. No entanto, o Código Civil e o Código Tributário Nacional estipulam que a cobrança nunca deve ultrapassar o equivalente a 1% ao mês.

De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.

O STJ estabeleceu que os juros de 12% a.a não são considerados abusivos. O ideal é comparar com a taxa média fornecida pelo Banco Central. Caso os juros cobrados forem superiores a essa taxa, comprova-se a cobrança abusiva.

Enquanto os juros moratórios não podem passar de 1% ao mês, a multa tem um limite geral de 2%. Na prática, isso quer dizer que se atrasar 15 ou 30 dias, você vai pagar 2% de multa. Lembrando que a multa pode variar de acordo com a instituição financeira, contanto que não passe dos 2%.

Uma vez que o boleto tenha vencido, ele pode ser pago a qualquer momento. No entanto, existem penalidades para isso, como uma multa por atraso acrescida por uma multa diária por cada dia atrasado.

Conforme a lei, os juros de mora podem chegar até 1% ao mês. Dessa forma, o valor total é dividido entre o número de dias passados a partir da data do vencimento. Sendo assim, quando o atraso da cobrança é inferior a 30 dias, o cálculo considera 0,0333% por dia de atraso.

5 dias

Cobrar no dia seguinte ao vencimento
Como o prazo de confirmação de pagamento pode demorar alguns dias, não cobre logo após um dia do vencimento. É aconselhável esperar 5 dias úteis após o vencimento da conta para considerar o cliente como inadimplente e realizar a cobrança.

Entre os exemplos de infrações graves, temos: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. Parar o veículo na pista. Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa.

O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Multa contratual é um valor que faz parte do nosso contrato de cartão de crédito (assim como os demais cartões de crédito do mercado). Quando não é feito o pagamento total ou existe atraso, cobramos o equivalente ao valor e dias em atraso.

Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.