Qual o valor máximo de indenização por danos morais?

Perguntado por: areis . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.

Para que seja caracterizado o direito de danos morais, é necessário comprovar a existência de uma conduta ilícita, como ofensas, difamação, injúria, violação de direitos da personalidade, entre outros atos que causem abalo emocional ou reputacional à vítima.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Quando é feito um acordo entre as partes nos casos onde existe o pedido de dano moral, elas podem decidir de que forma acontecerá o pagamento da indenização, inclusive com possibilidade de parcelamento. E se porventura o acordo não for cumprido com relação ao pagamento, poderá virar um processo também.

De acordo com a decisão, o pai e a mãe devem receber 150 salários mínimos (R$ 118,2 mil) cada e 50 salários mínimos (R$ 39,4 mil) devem ser pagos para cada um dos seis irmãos da vítima.

INÉRCIA. NÃO CABIMENTO DE DANO MORAL. 1) O dano moral indenizável não decorre da simples existência de ato ilícito, sendo necessário que dessa conduta advenham transtornos e constrangimentos muito além do simples aborrecimento e que o ofendido não tenha contribuído de alguma forma para a ocorrência do evento danoso.

Indenização por danos morais em um caso de incapacitação temporária de trabalhador pode ser paga em prestações mensais.

Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC), que deve demonstrar de forma inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens imateriais.

Em geral, a indenização por danos morais é justificada pelos seguintes motivos: Violação de direitos fundamentais: A indenização por danos morais é justificada quando há violação de direitos fundamentais de uma pessoa, como o direito à vida, à integridade física, à liberdade, à igualdade, à honra, entre outros.

A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.

A duração do processo é uma dúvida bastante comum das pessoas. É difícil estipular um prazo, porque vai depender muito de cada caso. Em média, o processo pode demorar entre 01 a 03 anos.

Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.

Pode ocorrer, portanto, diz o advogado, a penhora quando a renda está “abaixo de 50 salários mínimos, ainda que não seja dívida alimentar o objeto da ação. Pode ser por qualquer por dívida desde que se verifique que, no caso especifico, não haja o comprometimento da subsistência do devedor”.

Agora, o que os ministros entenderam foi que o entendimento prevalece mesmo diante do limite legal. Na prática, afirmou o processualista, todo valor que exceder os 50 salários mínimos pode ser penhorado.

Regra atual só permite penhora de quem ganha mais que 50 salários mínimos (R$ 66 mil); cabe recurso.

As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os autores do pedido.

2007.83.02.50.5353-5 e 2005.83.00.52.6048-4 O dano moral não necessita ser provado. Ele resulta da simples comprovação do fato que acarretou a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos.

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.

Já o dano moral existe toda vez em que ocorre abalo psicológico injusto e desproporcional. O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos ao dolo.

Para que seja concedida a indenização por danos morais, é necessário que a vítima comprove que sofreu algum tipo de dano em sua esfera moral. Para isso, é preciso apresentar provas, como testemunhas, documentos ou evidências que comprovem os prejuízos sofridos.