Qual o valor máximo de doação que não paga imposto?

Perguntado por: mibrahim8 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A doação em espécie tem um limite para isenção de impostos estaduais, que varia para cada estado. Em São Paulo, o valor é de 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 79.925 em 2022, ano-base da declaração do IR de 2023.

A alíquota de 4% é para todos os casos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.

Isso porque, para fins de Imposto de Renda, a doação é considerada rendimento isento para quem recebe. Uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração diz respeito ao tema: rendimentos isentos com valor superior a R$ 40 mil tornam o contribuinte obrigado a fazer a entrega.

Na declaração dos donatários (os filhos), os valores recebidos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Isentos ou não Tributáveis', na linha '14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças', indicando-se, nos campos respectivos, o nome e o CPF do doador, bem como o valor recebido.

A doação recebida deverá ser declarada na linha 'Transferências patrimoniais – doações e heranças', da ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' da sua declaração de imposto de renda, com a indicação do nome e do CPF do seu pai.

Quando o pai dá um valor em dinheiro para o filho ou mesmo em bens, estará sujeito ao pagamento de imposto (ITCMD). No entanto, como vimos em outro post, doações em valores menores do que R$ 72.725,00 são isentas de imposto no Estado de São Paulo.

Esta isenção refere-se a qualquer tipo de bem (móvel ou imóvel), direitos ou valores, de modo que, seja qual for o objeto da doação, caso o valor não ultrapasse R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021) haverá isenção do ITCMD; 2 – De bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.

Quem deve pagar o imposto sobre doação é a pessoa que recebeu a doação. Essa ação é importante porque a Receita Federal e o fisco estadual cruzam suas informações - se um contribuinte não pagar o ITCMD e informar na declaração, o fisco estadual o notificará para efetuar o pagamento.

Doação de dinheiro para pessoa física
Em São Paulo, o valor é de 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 79.925 em 2022, ano-base da declaração do IR de 2023. "A pessoa que doa pode repassar esse limite para cada CPF diferente que não terá cobrança de imposto.

No caso de doações em dinheiro ou de bens como joias e obras de arte é importante formalizar o ato por meio de uma escritura pública, lavrada em cartório, detalhando a vontade do doador, quem é o destinatário do bem e descrevendo o bem que será doado.

3. Isso posto, nos termos da alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000, fica isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs.

Quem tem mais de 50 mil na poupança paga Imposto? Infelizmente, a resposta é sim! Quem tem acima de 50 mil na conta poupança tem obrigatoriedade de paga imposto de renda. Mas, fique tranquilo, pois lhe informarei como funciona essa cobrança.

É obrigatório declarar saldo de conta corrente no Imposto de Renda? Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda.

Para quem recebeu um bem como doação:
No campo "Discriminação", informe o nome e CPF do doador. Deixe o campo "Situação em 31/12/2021" com valor zero. No campo "Situação em 31/12/2022", informe o valor recebido em doação. Clique em "OK" para concluir.

Bens doados são contabilizados para a herança? Os bens doados serão contabilizados para fins de herança, caso sejam feitos em benefício de herdeiros necessários, conforme mencionado anteriormente, estabelecido desta forma no Código Civil Brasileiro: Art. 544.

A doação de pai para filho, via de regra, é considerada adiantamento da herança, sendo uma antecipação daquilo que seria legítimo ao descendente, quando da morte do doador. Nesse sentido, a nossa legislação permite a doação de ascendente para descendente livremente.

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

Lembrando que no campo “discriminação” é necessário informar para quem o bem foi doado. Não se esqueça que declarar corretamente o bem doado ou recebido é essencial para evitar problemas com o fisco e, consequentemente, ter que pagar multas sobre os valores doados ou recebidos.

Pai pode doar bem a um dos filhos sem anuência dos demais? Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil.