Qual o valor do VR em 2023?

Perguntado por: osilva . Última atualização: 25 de maio de 2023
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R$ 40,64

Em 2023, esse valor passou para a média de R$ 40,64.

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

A CLT prevê que o desconto vale alimentação no salário dos trabalhadores não pode ultrapassar 20% do valor fornecido.

O que pode mudar no vale-refeição a partir de 31 de dezembro de 2024? Na quarta-feira (09), a comissão do Congresso sobre a MP do PAT aprovou que o vale-refeição e vale-alimentação poderão ser utilizados em qualquer “maquininha” por meio do chamado arranjo aberto de pagamentos.

Para quem recebe um salário mínimo, o dissídio desse valor começou a valer em 1º de janeiro de 2023. Para os empregados que possuem salários sem base no salário mínimo, acordado na empresa junto ao sindicato da categoria, a porcentagem de reajuste e a aplicabilidade acontece durante o ano, sem data definida.

Qual o valor do vale-alimentação 2022? Depois da última atualização, o valor do vale-alimentação teve alta de 10,08% no acumulado dos 12 meses, apesar de ainda estar abaixo da inflação atual. O valor médio do ticket está em cerca de R$ 534,41, como aponta essa matéria do G1.

O reajuste do vale-refeição e vale-alimentação com base no salário mínimo dependerá da política adotada por cada empresa, acordada com o funcionário mediante contrato. Normalmente esses benefícios são estabelecidos mediante termos monetários.

Todo dia 15 e dia 30 ou 31.

Afinal, existe um valor mínimo para o vale-refeição? A primeira coisa que você precisa entender para tirar essa dúvida é que, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), oferecer o VR não é uma obrigação por parte da empresa. É totalmente opcional.

Pode descontar o VR do salário do colaborador? Se a empresa não quiser que o vale refeição tenha natureza salarial, é importante que exista sim um desconto do VR diretamente do salário do colaborador. A lei não determina um valor mínimo de desconto, portanto, mesmo que a retirada pareça pequena, ela precisa acontecer.

Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. O Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

a) Norma e procedimento da empresa, algumas fornece esse beneficio mas para os dia uteis, deduzindo falta, feriados, ferias e outros.

Como faço para fazer uma transferência para outros bancos? Basta fazer o login no app VR Estabelecimentos, ir para o menu da “Conta Digital”,clicar em “Transferir” -> Digitar o valor que deseja transferir, preencher os dados do destinatário e clicar em “Confirmar e enviar”.

O vale refeição deve ser pago antecipadamente. Contudo, não existem regras sobre quais dias o pagamento deve ser feito. Ele é calculado a partir da quantidade de dias trabalhados do colaborador. Multiplica-se os dias trabalhados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador.

Com a mudança das regras a cerca do vale alimentação no ano passado, a compra de alguns produtos será proibida a partir de 1º de maio, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e higiene, cigarro, cosméticos, maquiagem, eletrodomésticos e utensílios de cozinha.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários em vigor acima do piso salarial aqui fixados serão reajustados, em 1º de janeiro de 2023, com o percentual de 5,93 % cinco vírgula noventa e três por cento), devendo o percentual incidir sobre o salário base de 01º de janeiro de 2022.

O dissídio salarial é o acordo que acontece entre a empresa e os funcionários, em regra, com a participação do sindicato para promover o reajuste dos salários. O objetivo da negociação é obter um aumento que compense as perdas no poder de compra causadas pela inflação no salário bruto e no salário líquido.

A Medida Provisória 1172/23 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 44, e o valor horário, a R$ 6.

Nordeste: R$ 40,28; Norte: R$ 36,14; Sudeste: R$ 42,83; Sul: R$ 36,97.