Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1500 reais?

Perguntado por: oflores . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.5 / 5 5 votos

– Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI). Qual é o valor do seguro-desemprego 2022? De R$1.858,18 até R$ 3.097,26 o que exceder R$ 1.858,17 multiplicar por 0,5 e soma R$ 1.486,53. Acima de R$3.097,26 o valor da parcela será de R$ 2.106,08.

O valor da parcela do seguro de desemprego será equivalente a 80% do teto da primeira faixa, R $ 1.480,25, o resultado do cálculo do seguro de desemprego será somado à parcela que causou a aplicação de 50%, ou o resultado resultante diferença de R $ 319,75 (R $ 1.800,00 – R $ 1.480,25).

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

Como funciona. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.

Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses. Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas. O período máximo de parcelas poderá ser prolongado por até 2 meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat.

3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

– Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI). Qual é o valor do seguro-desemprego 2022? De R$1.858,18 até R$ 3.097,26 o que exceder R$ 1.858,17 multiplicar por 0,5 e soma R$ 1.486,53. Acima de R$3.097,26 o valor da parcela será de R$ 2.106,08.

O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível na versão para Android e para iOS.

salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 — o valor deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53 (se o salário era de R$ 2 mil, a parcela será de R$ 1.557,44, ou seja, R$ 1.486,53 previstos mais R$ 70,91 da diferença entre R$ 2 mil e R$ 1.486,53 multiplicada por 0,5);

Funtrab ressalta que é possível solicitar o Seguro-Desemprego antes de sacar o FGTS.

Segundo o Codefat, os trabalhadores que terão direito ao recebimento das parcelas extras do seguro serão aqueles que foram demitidos entre o período de 1 de dezembro de 2021 e 31 de maio de 2022 e se encontram na situação de emergência por residirem em municípios afetados pelas recentes enchentes.

Uma parcela da população que tem direito ao seguro-desemprego pode receber sete parcelas de pagamento, isso se tiver acesso ao tempo máximo de depósito que originalmente são de cinco meses.

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

O funcionário demitido sem justa causa e que está recebendo seguro-desemprego terá uma parcela do 13º salário proporcional ao tempo de serviço na empresa no ano da sua dispensa. O cálculo deve ser feito com o valor do salário bruto e a quantidade de meses trabalhados.

São Paulo, xx de janeiro – O Santander oferece ao mercado o Empréstimo em Folha Garantido, um crédito consignado que possibilita a contratação do seguro desemprego, garantindo o pagamento de até três parcelas do empréstimo em caso de desemprego involuntário do contratante.

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

Ou seja, se a empresa não fornecer a guia do seguro, deve ser condenada a pagar uma indenização ao trabalhador. Essa indenização deve ser requerida através de uma ação trabalhista, onde o trabalhador irá requerer o pagamento da indenização no valor do seguro-desemprego que ele teria direito.

O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: Portal Gov.br.

Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33.