Qual o valor do salário maternidade para mãe desempregada?

Perguntado por: hfogaca7 . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.9 / 5 8 votos

Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023). Caso você faça os cálculos e dê uma quantia inferior a essa, você vai receber o valor do salário-mínimo.

No geral, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto, seguindo as premissas que já explicamos acima, a duração é de 14 dias. A data de início para o recebimento do salário é fixada no dia do nascimento ou da adoção da criança.

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

O Projeto de Lei do Auxílio Emergencial – Permanente
O Projeto de Lei (PL) nº 2099/20 foi criado com o objetivo de garantir auxílio permanente, no valor de R$ 1.200, às mães que sejam solteiras, únicas provedoras de sua família, e que vivam em situação de vulnerabilidade social.

R$ 1.302,00

Qual o valor do Salário-Maternidade para os segurados especiais? No caso das segurados especiais em regime de economia familiar, o valor vai ser sempre o mesmo: um salário mínimo. Ou seja, em 2023, a pessoa segurada especial vai receber R$ 1.302,00.

O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições. Uma delas é, como dito acima, estar no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição.

Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade. Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.

Em nenhum caso é necessária a intermediação de advogado, despachante ou outra pessoa.

  • Obrigatória: Número do CPF; Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante. ...
  • Se for procurador ou representante legal: Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

Para essas mulheres, é feito um cálculo da média dos 12 últimos meses de salário, de acordo com as contribuições ao INSS. Importante ressaltar, entretanto, que o auxílio maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o valor mínimo.

Veja o que diz a lei: Decreto 3.048/99 – Art. 100. “O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art.

Quando se deve dar entrada na licença-maternidade? A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

Desse modo, ao verificar no extrato do Meu INSS que está disponível o salário-maternidade aprovado, para receber é necessário ir até a agência indicada na Carta de Concessão com um documento de identificação e o de liberação do benefício.

Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança..

O Auxílio Permanente de R$ 1.200 vai ser destinado as mãe solo, caso o Congresso Nacional aprove e o presidente Lula (PT) sanciona o projeto de Lei que prevê o benefício. Assim, o Auxílio Mãe Solteira no valor de R$ 1.200 vai ser pago às mulheres que são chefes de família e cuidam sozinhas de seus filhos.

O Auxílio Mãe Solteira ainda é um Projeto de Lei, ou seja, ainda não foi totalmente aprovado pelo governo. O benefício está em processo de aprovação pelas comissões e órgãos do governo e ainda não há uma previsão de quando deve começar a ser pago.

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.