Qual o valor do PIS e Cofins no lucro real?

Perguntado por: lcastro . Última atualização: 25 de maio de 2023
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7,6%

Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo Lucro Real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) sobre as receitas.

Cálculo do IRPJ no Lucro Real
Para calcular o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) no Lucro Real, deve ser considerada a alíquota de 15% quando o lucro for de até R$20 mil/mês, e 25% quando o montante do lucro for superior a esses R$20 mil no mesmo período.

O Regime Cumulativo
O valor das alíquotas são: PIS: 0,65% – sobre a receita bruta mensal e a impossibilidade de deduzir o valor a pagar com créditos; COFINS: 3% – sobre o faturamento total de cada mês, sem possibilidade de redução dos valores devidos com créditos.

Pis e Cofins:
Quanto ao Pis e Cofins na opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS passa de 0,65% (opção no Lucro Presumido) para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% (opção no Lucro Presumido) para 7,6% da Receita.

O Presidente da República, por meio da Medida provisória N° 1.159/2023, determina que a partir de 01.05.2023 o ICMS sobre as aquisições não dará mais direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins. A Medida Provisória tem vigência inicial de 60 dias contados a partir da sua publicação.

Para o PIS, o cálculo deve ter como base a porcentagem de 1,65%. Para o COFINS, é de 7,60%, sendo que em ambos a alíquota é calculada sobre o faturamento da empresa. Depois, é necessário descontar os créditos que se referem a certas compras.

Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza (Código Tributário Nacional – Lei 5172/66, artigo 43).

Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.

Lucro até R$ 5 milhões corresponde a alíquota de 15%. Lucro de R$ 5 a R$ 10 milhões corresponde a alíquota de 17,5%. Lucro de R$ 10 a R$ 30 milhões, alíquota de 20%.

O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL. Você vai aplicar estas alíquotas de 0,65% e 3% mesmo que a prestadora seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O valor da retenção do PIS, Cofins e CSLL deve ser calculado sobre o valor da nota ou documento fiscal.

O regime cumulativo ocorre quando o imposto que é cobrado em uma etapa da atividade não é abatido da próxima. Ou seja, uma empresa que importa produtos e revende paga impostos na importação e também na revenda ao consumidor final.

A principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de tributação. Como vimos anteriormente, o imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real.

O valor do Abono Salarial pode variar entre R$ 110,00 e R$ 1.320,00 (valor do salário mínimo atual), conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base, que é o de 2021. Calendário do PIS e do Pasep de 2023 começou em fevereiro e quem recebeu e ainda não usou o dinheiro terá até dezembro para sacar.

O fato gerador dessas contribuições é o faturamento, equiparado à totalidade das receitas, a qual compreende não só a receita bruta da venda de bens e serviços, mas também todas as outras receitas auferidas pela pessoa jurídica.

A medida provisória (MP 1159/2023) retira da base de cálculo do PIS e COFINS as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que se trata de um imposto que é repassado integralmente para os Estados e não pode ser considerado como receita da empresa.