Qual o valor do MEI para motorista?

Perguntado por: mgalvao . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O motorista parceiro deve: pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente (o valor em 2022 é de R$60,60, 5% do salário mínimo);

R$ 156,24

O MEI caminhoneiro paga mensalmente uma alíquota previdenciária de 12% do salário mínimo. Em 2023, esse valor foi reajustado por conta do aumento do salário mínimo, e agora está em R$ 156,24.

Ao abrir um MEI, é obrigatório escolher um CNAE pra que você pague os impostos relacionados à sua atividade e nada mais. Assim, existe um CNAE que é muito utilizado pelos motoristas que são MEI: 5229-0/99: Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente.

Ou seja, hoje há uma regulamentação específica para quem trabalha com o transporte de pessoas por meio de aplicativos. Isto é, através da Resolução CGSN 148/2019, DOU de 8 agosto de 2019, foi incluído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional o código MEI para motorista de aplicativo CNAE4929-9/99.

É: Não! A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei. O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa.

Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil. Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários.

MEI para motorista de aplicativo é obrigatório? Não é obrigatório ter CNPJ para ser motorista da Uber, 99 ou de qualquer outro aplicativo. Entretanto, ser Microempreendedor Individual (MEI) garante alguns direitos, como: INSS.

Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. No caso do MEI Caminhoneiro o faturamento sobe para R$ 251,6 mil por ano e a contribuição para 12%.

Como migrar para o MEI Caminhoneiro? O trabalhador que já atua na área de transportes como microempreendedor individual deve acessar o Portal do MEI e escolher entre uma das ocupações para transportador de cargas autônomos, optando pela mudança da tabela de MEI Geral para MEI Caminhoneiro.

Diferente do MEI tradicional, que tem como teto de faturamento o valor de R$ 81 mil por ano, com recolhimento de 5% de INSS sobre o salário-mínimo, o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil por ano e recolher 12% de INSS sobre o salário-mínimo.

MEI Caminhoneiro
R$ 164,40, para transportadores autônomos de cargas contribuintes do ICMS e do ISS, que corresponde a R$ 158,40 de contribuição previdenciária, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

  1. Ter a conta gov.br :
  2. Acessar o Card "Formalize-se" ao lado e inserir os dados do seu negócio : tipo de ocupação "Tabela B", forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Como motorista MEI
Deve, ainda, enviar a declaração anual dos rendimentos, a chamada Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ou seja, a soma do faturamento do ano anterior.

Em suma, tornar-se um MEI traz inúmeros benefícios para os motoristas de aplicativo. Além da formalização do negócio e acesso a benefícios previdenciários, o MEI oferece facilidades tributárias, emissão de nota fiscal, acesso a serviços bancários e possibilidades de crescimento profissional.

44 horas

Ou seja, não ser contratado por mais de 44 horas por semana. Ultrapassando esse limite, devem receber horas extras com adicional de 50% ou conforme Convenção Coletiva de Trabalho. Para o MEI, esse é um gasto considerável.

Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.

Quem não pode se formalizar como MEI
Servidor público federal em atividade; Servidores estaduais e municipais precisam verificar nas legislações se a atividade de MEI é permitida; Pensionista inválido; Titular, sócio ou administrador de outra empresa.

O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.

LOC.: Já aprovado no Senado e, agora, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei aumenta o teto de faturamento do MEI de R$ 81 mil para 130 mil reais.