Qual o valor do IPVA de uma carretinha reboque?

Perguntado por: ateixeira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Por lei, quem possui uma carreta e reboque de qualquer tipo não paga o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nem o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), portanto, único gasto com a carretinha é o licenciamento anual.

A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran. SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.

Na rodovia ou na cidade, o motorista com carretinha deve respeitar os limites de velocidade. A lei diz que um veículo leve (carro, por exemplo), tracionando outro veículo, equipara-se a veículo pesado. Portanto, deve respeitar os limites de velocidade para veículo pesado, como caminhão.

Por lei, quem possui uma carreta e reboque de qualquer tipo não paga o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nem o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), portanto, único gasto com a carretinha é o licenciamento anual.

Agora, todas as categorias de veículos pagarão R$155,23 para renovar o CRLV-e. A taxa pode ser parcelada em até 12 vezes no site do DOK Despachante. É importante destacar que, em 2023, os donos de veículos de passageiros, ônibus, reboque ou semirreboque devem quitar o licenciamento entre julho e dezembro.

Quando o guincho cobra por km? O valor varia de empresa para empresa. Assim, uma empresa pode cobrar R$ 100,00 pela saída do guincho e acrescentar R$ 2,00 por cada quilômetro percorrido.

Com sistema de balanço dos eixos. Peso teórico aprox. 310kg.

O motorista ainda tem que saber que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é permitido conduzir veículos com peso bruto total (PBT) de até 3,5 mil quilos – somando o peso do carro, da carretinha e da carga – apenas com a carta de habilitação categoria B.

Dentre os carros de passeio certificados para o uso de reboque no mercado automotivo brasileiro estão o Jeep Compass, Volkswagen T-Cross, Toyota Corolla (a partir de 2020), Renault Sandero e Hyundai HB20. No sentido contrário, alguns fabricantes proíbem a instalação desses acessório nos veículos.

Basta acessar o site do Detran do seu estado e selecionar a aba IPVA. Em seguida, você deverá informar o código Renavam de seu veículo.

Situações que levam a apreensão de veículo
Algumas situações ainda podem levar à remoção do veículo ao pátio do órgão regulador, porém, a mais comum, com certeza é a falta de pagamento do licenciamento anual.

Carros que não permitem o uso do reboque

  • Toyota Corolla (2015-2019);
  • Chevrolet Onix Plus;
  • Volkswagen Bora;
  • Todos da Honda;
  • Modelos Maserati;
  • Modelos Ferrari.

A categoria B é a da maioria dos motoristas de automóveis. Pelo texto, os habilitados na categoria B poderão conduzir veículo do tipo motorcasa ou veículo com reboque e similares desde que a soma do peso bruto seja de até 6.000 kg.

Para poder dirigir um veículo com reboque acoplado, o condutor não necessita de uma habilitação específica, basta que ele tenha a CNH de categoria B. Entretanto, se o peso bruto do veículo com reboque exceder 3500 kg, a categoria de CNH exigida passa a ser a C.

Registro do reboque
Inclusive, o reboque tem que ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que deve ser renovado anualmente. Só não há seguro obrigatório (DPVAT) ou IPVA.