Qual o valor do imóvel para declaração de imposto de renda?

Perguntado por: lmoreira9 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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E atenção: mesmo quem se enquadraria na condição de isento de Imposto de Renda, precisa fazer a declaração se teve a posse ou propriedade de uma casa, apartamento, sala comercial ou até de um terreno acima do limite de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

[3] Art. 23, da Lei 9.250/95 Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

Quais imóveis precisam ser declarados? É importante lembrar que todos os imóveis que o contribuinte possui devem ser declarados, incluindo aqueles que ainda estão sendo pagos. Além disso, é preciso informar o valor de aquisição e o valor atual do imóvel.

A única penalidade que será aplicada é a multa pelo atraso no pagamento do imposto (multa de mora), que não se confunde com a penalização pela irregularidade de não haver declarado as rendas, aplicável apenas se a Receita Federal identificar a omissão de rendimentos antes que você faça a regularização por conta própria ...

O valor de imóveis quitados não deve ser atualizado na declaração do Imposto de Renda 2022. De acordo com especialistas consultados pelo g1, uma eventual valorização desses bens aparece no patrimônio apenas quando o imóvel é vendido ou tem sua posse transferida.

E atenção: mesmo quem se enquadraria na condição de isento de Imposto de Renda, precisa fazer a declaração se teve a posse ou propriedade de uma casa, apartamento, sala comercial ou até de um terreno acima do limite de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

Basicamente não paga o IR , mais tem declara o imóvel ano fiscal o valor da transação.

Renda até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda; Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%; Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;

Para isso, será necessário retificar as cinco últimas declarações de imposto de renda (não é possível retificar declarações anteriores a cinco anos) e incluir o imóvel nessas declarações pelo seu custo de aquisição, conforme informações constantes de escrituras ou instrumentos particulares de aquisição.

§ 9º Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.

Critérios para isenção do IR por ganho de capital na venda de um imóvel

  1. Seu imóvel foi vendido abaixo de R$ 440 mil (válido uma vez a cada 5 anos) ...
  2. Até 180 dias após a venda, o lucro foi utilizado na compra de outro imóvel. ...
  3. Seu imóvel foi comprado antes do ano de 1969 (e redução para aqueles comprados de 1969 a 1988)

Discriminação – especifique como foi comprado, de quem, por qual valor e formas de pagamento. Endereço completo do imóvel. Área total do bem. Se registrado no cartório, será necessário informar número de matrícula e nome do cartório.

Não cumprir com as obrigações tributárias pode gerar consequências desagradáveis para você. Não declarar o Imposto de Renda é uma delas, podendo colocar seu CPF em situação irregular e até acarretar em multas! Nem todo mundo é obrigado a fazer a declaração do IR, mas caso você seja e não fizer, pode cair na malha fina.

Para isso, deve abrir a ficha, selecionar o imóvel que já tinha sido declarado e clicar em “Editar”, no canto inferior direito da tela. Depois, no campo “Situação em 31/12/2020”, basta repetir o valor do imóvel que já tinha sido informado na declaração anterior. Em seguida, é só zerar o campo “Situação em 31/12/2021”.