Qual o valor do depósito recursal na Justiça do Trabalho 2023?

Perguntado por: lreal4 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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R$ 12.665,14

Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2023. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.665,14. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 25.330,28.

Por seu turno, o § 9º do artigo 899 da CLT, dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

50%

899 da CLT: “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar."

O depósito recursal trabalhista fica retido em uma conta vinculada ao juízo. Caso a decisão não seja reformada, o depósito recursal será utilizado para pagamento dos valores devidos à parte vencedora da ação. Por outro lado, se a decisão for reformada, o depositante pode ter seu depósito restituído.

O depósito recursal pode ser feito em formulário através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP (GFIP avulsa), que pode ser obtido no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou através do aplicativo GRF Recursal que também gerará a guia que deverá ser impressa paga e juntadas aos processos ...

Ato assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, no exercício da presidência, definiu os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.

O Valor da Receita - Preparo Recursal* seria o valor referente ao item 2 da tabela (4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim).

No entanto, a Reforma Trabalhista estabeleceu algumas exceções, no §10 do art. 899 da CLT, isentando de depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

"1 - A prática visa facilitar e tornar mais rápido o procedimento de pagamento ao autor quando o processo já permitir a liberação do valor. 2 - O pagamento de depósito recursal demora de 01 semana a 10 dias, o que não ocorre com o depósito judicial, cujo pagamento é imediato.

Pelo Portal Judicial ou na agência da CAIXA mais próxima de você.

As entidades filantrópicas podem ser beneficiárias da Justiça Gratuita, mas ainda assim estão obrigadas à realizar o depósito recursal, sob pena de ser declarada a deserção do recurso.

Importante ressaltar que quando a empresa tiver que interpor medida processual decorrente da negativa de um recurso por meio do agravo de instrumento, terá que pagar 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal respectivo, conforme dispõe o §7º do art. 899 da CLT.

SÚMULA Nº 128 - DEPÓSITO RECURSAL
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

O valor de custas a ser recolhido no agravo de instrumento é fixo: R$ 64,26.

O depósito recursal é um pressuposto recursal objetivo dos recursos trabalhistas (art. 899, da CLT), especificamente do Recurso Ordinário, do Recurso de Revista, do Recurso de Embargos (para a SBDI-1) e do Agravo de Instrumento.