Qual o valor de uma outorga?

Perguntado por: sfelix8 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O custo de regularização de um poço artesiano varia em torno de R$ 4 a 6 mil, incluindo a taxa de obtenção de outorga e os serviços realizados pela empresa especializada. Caso o proprietário do poço ainda não tenha um hidrômetro ou uma torneira, por exemplo, o valor pode aumentar.

A outorga não dura por tempo indeterminado e seu período de vigência pode variar de acordo com seu gênero. Logo, seu prazo de validade será de: cinco anos, no caso de autorizações; 10 anos, em se tratando de concessões; 30 anos, para obras hidráulicas, e até o fim das obras, quando se tratar de licença de execução.

Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de ...

Quem precisa realizar a outorga de uso de água para poço artesiano? Segundo a Portaria DAEE nº 2292, todos os tipos de poços (caipira, semi artesiano, artesiano) requerem outorga de uso se tiverem grandes volumes de consumo (acima de 5m³ diários).

Quais profissionais da modalidade civil possuem atribuições para realizar outorga de águas superficiais, outorga de águas subterrâneas e teste de interferência? O engenheiro ambiental, o engenheiro civil, o engenheiro hídrico e o engenheiro sanitarista possuem atribuição para outorga de águas superficiais.

Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)

Quais os tipos de outorga? Dentre os tipos de outorga existem duas modalidades que são exigidas para situações distintas, são elas: a outorga prévia e a outorga de direito.

A outorga não é apenas cobrada quando se atinge o CA máximo, mas qualquer valor acima do CA básico do terreno, calculado proporcionalmente ao CA utilizado no projeto.

Porque a necessidade da Outorga. A outorga é um instrumento, através do qual o poder público autoriza o usuário a fazer uso dos recursos hídricos. Através da outorga o Estado exerce, o controle de uso das águas entre diversos usuários, para que se mantenha a qualidade e quantidade de água para todos.

A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.

Como solicitar outorga no âmbito Federal
O solicitante deverá cadastrar seu empreendimento no site do CNARH, realizar o preenchimento das declarações de uso e levá-la a Superintendência de Regulação – SRE. Em seguida, o envio da solicitação poderá ser feito pelos Correios ou na sede da ANA no setor de Protocolo Geral.

Para realizar a licença, autorização e/ou outorga de poço artesiano primeiramente é necessários contratar uma empresa que possua responsável técnico Geólogo ou Eng. de Minas, são os dois únicos profissionais habilitados para realizar outorga direito de uso de água de poço.

Acompanhe seu pedido de outorga na página no protocolo eletrônico, no link "consulte processos".

Os proprietários terão que pagar a taxa de outorga para a área excedente construída. De acordo com o texto, a taxa de outorga terá ainda acréscimo de 20% sobre o valor pago pelos donos de imóveis construídos regularmente. O pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes.

Ela foi criada em função de que, na cidade de São Paulo, a construção de edifícios é gratuita somente até o limite que é definido pelo Coeficiente Básico de cada zona da cidade.

A ideia é simples: só paga quem deseja construir mais do que a área estabelecida pelo CA básico. A OODC não é: cobrada de quem já tem seu imóvel construído. cobrada de quem vai construir área igual ou menor à área do terreno.

3. O uso de recursos hídricos, inclusive de poços artesianos, está sujeito a outorga do Poder Público, conforme o art. 12 , inciso II , da Lei Federal nº 9.433 /97, o que no âmbito estadual restou regulamentado pela Lei nº 10.350/94, artigo 3º.

Que fique claro que não haverá cobrança da água de poço artesiano. É somente para cobrar a taxa de esgoto, cobrar pelo tratamento dessa água que vai para a rede municipal de esgoto e que é tratada pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

Para perfurar um poço artesiano é preciso pedir uma licença de perfuração para os órgãos competentes, assim como para quem já tem um poço artesiano é preciso outorgar o mesmo, ou seja, regularizar o poço perante os órgãos que exigem a regularização.

A outorga de água é um instrumento pelo qual o órgão público concede, à pessoa física ou jurídica, autorização para uso de recurso hídrico que é um bem inalienável de domínio do Estado ou da União.

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.