Qual o valor médio de indenização por danos morais?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Os parâmetros de indenização definidos estabelecem pagamento de até três salários em contrato para o trabalhador em casos de ofensa de natureza leve. Já para ofensas de natureza média, a multa pode chegar a cinco vezes o último salário. Caso o dano moral tenha natureza grave, o empregado poderá receber até 20 salários.

Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.

Quando é feito um acordo entre as partes nos casos onde existe o pedido de dano moral, elas podem decidir de que forma acontecerá o pagamento da indenização, inclusive com possibilidade de parcelamento. E se porventura o acordo não for cumprido com relação ao pagamento, poderá virar um processo também.

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.

O que é o valor da causa
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional. E equivale, então, à monetarização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado pelo julgador como critério orientador de fundamentação da decisão judicial.

A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

De acordo com a decisão, o pai e a mãe devem receber 150 salários mínimos (R$ 118,2 mil) cada e 50 salários mínimos (R$ 39,4 mil) devem ser pagos para cada um dos seis irmãos da vítima.

Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.

A duração do processo é uma dúvida bastante comum das pessoas. É difícil estipular um prazo, porque vai depender muito de cada caso. Em média, o processo pode demorar entre 01 a 03 anos.

INÉRCIA. NÃO CABIMENTO DE DANO MORAL. 1) O dano moral indenizável não decorre da simples existência de ato ilícito, sendo necessário que dessa conduta advenham transtornos e constrangimentos muito além do simples aborrecimento e que o ofendido não tenha contribuído de alguma forma para a ocorrência do evento danoso.

Quem paga o valor da causa em um processo? O valor da causa não é pago por nenhuma das partes. O que acontece é que esse valor serve como base para o cálculo das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Para não confundi-los, lembre-se que o valor da causa é atribuído na petição inicial. Por outro lado, o valor da condenação é demonstrado na sentença.

Uma das maneiras mais óbvias de descobrir se você ganhou o processo é analisar a sentença ou decisão final emitida pelo tribunal. Esta é uma etapa crucial, pois fornecerá informações claras sobre o resultado do caso.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.

No novo CPC essa prática não pode mais. O valor da causa, nas ações indenizatórias, inclusive, as fundadas em dano moral, deve corresponder ao valor pretendido.

DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.