Qual o valor de uma indenização por abandono afetivo?

Perguntado por: imeireles . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

A possibilidade de indenização por danos morais e materiais por abandono afetivo exige detalhada demonstração do ilícito civil (artigo 186 do Código Civil) cujas especificidades ultrapassem o mero dissabor, para que os sentimentos não sejam mercantilizados e para que não se fomente a propositura de ações judiciais ...

Segundo a legislação e a jurisprudência o direito de ser indenizado pelos danos que sofreu em razão do abandono, deve ser aquele ocorrido durante a menoridade civil, em violação do poder familiar, tendo em vista que todo genitor tem de manter convivência familiar com os filhos (art.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

Frente aos dispositivos legais apontados, conclui-se que, o pai ausente e que apenas "registra o filho" tem sim direitos adquiridos no momento do ato. Ainda, poderá ser qualificado como herdeiro necessário em caso de morte, mesmo estando ausente por toda uma vida.

O abandono afetivo consiste na prática de negligenciar afetivamente os filhos. Ou seja, um dos genitores, ou até mesmo os dois, não prestam assistência psíquica, moral e social aos filhos. Além disso, omitem cuidados referentes a criação e educação deles.

Multa para pais ausentes
Vale ressaltar que o mesmo vale para as mães, quando o guardião, no caso, é o pai. Sendo assim, quando alguma das partes descumprir com o dever de visitar o filho, o outro genitor pode solicitar o pagamento de uma multa através da via judicial.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Anexar fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas; 3. Na ausência do pai e mãe deverá fazer uma declaração para cada ausência.

O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Bom Dia, por meio de uma intervenção judicial por injúria, calúnia ou difamação, assim como a reparação dos danos civil, pelos danos morais e materiais ocorridos.

Desta forma, é possível a supressão do sobrenome paterno, porém, será um pedido realizado judicialmente, com a assistência de um advogado, o Ministério Público será ouvido, eventuais terceiros também, e provas robustas da razão para supressão deverão ser produzidas, de maneira a comprovar o justo motivo para a exclusão ...

Ainda que me abandonem pai e mãe, o Senhor me acolherá. Sejam fortes e corajosos. Não tenham medo nem fiquem apavorados por causa delas, pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará".

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em um recurso, assim se manifestou: “O dever dos filhos de prestar alimentos aos pais na velhice fundamenta-se não só no vínculo de parentesco como no princípio da solidariedade familiar.

O abandono do pai pode gerar várias consequências e punições na órbita jurídica, desde a tipificação como crime (Código Penal, art. 133), até a sua condenação no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados ao filho (Código Civil, art. 186).

Segundo o entendimento dos tribunais brasileiros, pai ou mãe desempregado também precisa pagar a pensão. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil, receber pensão alimentícia é um direito dos filhos para se alimentar e suprir outras necessidades.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.