Qual o valor de uma folga?

Perguntado por: uAvila3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho. Em outras palavras, ele recebe o valor da hora trabalhada em dobro.

DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês. Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média terá que ser feita separadamente para cada valor.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas.

Jornada 6 x 1: outra possibilidade de aplicação dos serviços do profissional que cobre folgas é quando os empregados prestam serviço por 06 dias e folgam 01. Aquele destinado à cobertura das folgas é intimado para laborar no dia em que os demais empregados estão indisponíveis.

Remuneração de trabalho aos domingos
“Art. 9º: Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Como calcular o repouso semanal remunerado dos trabalhadores?

  1. some as horas normais realizadas no mês;
  2. divida o resultado obtido pela quantidade de dias úteis (não se esqueça de incluir também os sábados) e multiplique pelo número de domingos e feriados;
  3. multiplique o resultado pelo valor da hora normal.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana? Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo.

Em caso de falta na sexta-feira a empresa pode descontar o DSR do salário? Primeiramente não podemos deixar de mencionar que a Lei nº 605/49, em seu artigo 6º é clara ao afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso (DSR) quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Se você ganha R$800 por dia, seu salário por mês seria R$17.333.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

Para saber quanto você ganha por dia, de maneira genérica, você pode usar o mês comercial, de 30 dias. Se seu salário é de R$ 3.000, por exemplo, você ganha R$ 100 por dia (3.000/30).

ESCALA 6X2. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. No regime de escala 6x2 há a compensação pelos domingos e feriados trabalhados, assim, não há que se falar em remuneração em dobro dos mesmos.

Escala de trabalho 5×1: a cada cinco dias de trabalho, o colaborador folga um. Sendo assim, trabalha-se seis dias na semana e é necessário folgar um domingo a cada sete dias. Nesta escala, a jornada de trabalho é de 07h20min. Escala de trabalho 6×1: a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de folga.

6º, caput e parágrafo único tem a previsão legal de 1 folga em domingo a cada 3 domingos trabalhados, para o comerciário, deve também ser utilizada por analogia aos empregados da indústria.