Qual o valor de uma escritura de inventário?

Perguntado por: oviana6 . Última atualização: 29 de abril de 2023
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O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Na Escritura Pública de Inventário de Bens, deverão ser fornecidas Informações sobre bens, dívidas e obrigações, a descrição da partilha e o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), se houver, que deve ser pago em até 180 dias após a data do óbito.

É necessário pagar o ITCMD ou ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos). Este valor é cobrado sobre o valor de todos os bens do inventário, com a alíquota variando entre 4% e 8%.

Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.701,04 até R$ 58.530,88 dependendo do tamanho do patrimônio.

6%

Existe, no entanto, uma recomendação de valores estabelecida pelos Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em busca da proteção da qualidade do serviço. Essa recomendação é de que o escritório atue em torno do valor base de 6% sobre o valor do inventário.

Transmissão da herança. O Inventário é um procedimento necessário para que haja a efetiva partilha de bens e transferência dos bens deixados por alguém que já faleceu aos seus herdeiros.

Em ambos os casos a consequência é a mesma: os anos passam e a dívida aumenta. Isso porque a demora em realizar a abertura do inventário, além de dificultar a localização de documentos posteriormente e acabar tornando extremamente onerosa a manutenção dos bens, também acarreta na cobrança de multas.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

d) a escritura deve contar com a participação de um advogado. Se houver filhos menores, incapazes ou herdeiros ausentes, o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório. A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Na maioria dos casos o inventário extrajudicial é resolvido em torno de 45 dias.

Custos elevados: O processo de inventário no Brasil também pode ser caro, pois envolve o pagamento de várias taxas e despesas, como honorários advocatícios, custas processuais, impostos sobre a transmissão de bens e direitos (ITD), entre outros.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.

Esse processo é necessário para garantir que todos os herdeiros recebam sua parte justa da herança, de acordo com a lei. Depois que o inventário é concluído, é importante registrar todos os bens deixados pelo falecido, incluindo imóveis.

As custas serão calculadas em 5% (cinco por cento) sobre o valor do ativo afinal apurado, garantido o mínimo de R$ 26,39 e o máximo de R$ 529,56.