Qual o valor de uma ação de exoneração de pensão?

Perguntado por: ifrutuoso . Última atualização: 21 de maio de 2023
4.8 / 5 18 votos

Na ação de exoneração de alimentos o valor da causa corresponde a 12 (doze) parcelas da pensão alimentícia, cabendo sua correção pelo Juiz.

Via de regra, a possibilidade de exoneração do encargo alimentar entre ex-cônjuges surge quando o alimentado deles não mais necessita ou o alimentante não mais os pode prover por alterações em suas possibilidades supervenientes à Sentença que fixou os alimentos. Trata-se do binômio necessidade / possibilidade.

Comprovante de renda familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, auxilio emergencial, declaração de IR; Provas da emancipação do(s) filho(s) (casamento, maioridade etc.)

O que é o valor da causa
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional. E equivale, então, à monetarização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.

O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Se você quer saber quanto custa um advogado para pensao alimenticia, varia de R$ 1.440 – R$ 2.900 Preço médio a nível nacional. Esses preços são indicativos e não levam em conta as mudanças periódicas do mercado. Por esse motivo, aconselhamos, sempre, a solicitar orçamentos a fim de obter preços personalizados.

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.

b) A competência para a propositura da ação exoneratória é a do domicílio do alimentando, ou seja, daquele que recebe a verba alimentar, nos termos do artigo 53, II, do Código de Processo Civil.

Via de regra a exoneração de alimentos é precedida de audiência de conciliação ou de mediação, onde as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

Exoneração de alimentos consensual
Um acordo consensual entre as partes para exonerar a pensão pode ser feito quando o beneficiário completa a maioridade ou outro motivo que permita essa possibilidade.

No entanto, a exoneração da pensão alimentícia ocorre por uma decisão judicial, uma vez que um juiz decidiu seu pagamento. Assim, caso você decida parar de pagar os alimentos por conta própria, poderá sofrer uma ação de execução de alimentos. Ou seja, você terá que pagar, obrigatoriamente, os valores atrasados.

O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio.

Aqueles que perderam o emprego devem recorrer imediatamente à justiça e ingressar com Ação Revisional de Alimentos para obter uma medida liminar. Enquanto a justiça não concede a liminar, vale o valor devido na sentença ou acordo judicial, ou se não tiver, vale o valor já pago antes de ficar desempregado.

Em regra, as custas processuais são pagas pela parte que deu início à ação (autor), enquanto os honorários advocatícios são pagos pela parte que perdeu a ação.

Conforme o artigo 789 da CLT, na Justiça do Trabalho as custas são calculadas no valor de 2% do valor da condenação ou o valor da causa, quando a ação for constitutiva/declaratória ou no caso de pedidos improcedentes.

O valor da causa na ação de alimentos corresponde ao valor da soma de 12 parcelas do valor da pensão pedida pelo autor. Por exemplo, se o valor da causa pensão alimentícia pretendida pelo seu cliente é de 1 mil reais, a ação deve ter o valor de 12 mil reais.

O valor da causa é o potencial ganho financeiro que uma das partes da relação processual pode receber. Está previsto no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 291 a 293. Além disso, trata-se de uma requisito fundamental de uma petição inicial, conforme o artigo 319, V, do mesmo dispositivo legal.

O pedido pode ser realizado pessoalmente ou por intermédio de um advogado. No caso de comparecimento pessoal, será designado posteriormente advogado pelo juízo.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Dessa forma, o profissional de direito deve receber 30% – ou o valor acordado – da quantia paga pela cessão do crédito trabalhista. A Trabalhista Cred negocia diretamente com o advogado sobre o valor que lhe é devido. Nesse caso, a negociação seria de 30% sobre o valor do processo caso o resultado seja favorável.