Qual o valor de um parto na Unimed?

Perguntado por: acardoso6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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ServiçoValor
APENDICECTOMIAR$ 3 . 700,00
CesarianaR$ 4 . 467,50
CESARIANA COM LAQUEADURAR$ 4 . 675,00
CISTO PILONIDALR$ 1 . 900,00

Os valores cobrados são de R$ 4.467,50 para cesariana e R$ 2.395,00 para parto normal, no Hospital Nossa Senhora da Piedade.

Em geral, o valor mínimo que se cobra por um parto normal é de R$ 1.339, segundo a a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, uma listagem feita pela AMB (Associação Médica Brasileira). Já a cesárea custaria R$ 1.504.

A gestante também terá que fazer um Plano de Parto durante o pré-natal onde vai manifestar seu desejo sobre a via de parto. Os profissionais de saúde devem “acolher e propor escuta qualificada à parturiente e ofertar, nessa ocasião, analgesia para o parto normal (métodos não farmacológicos e farmacológicos)”.

Sim. A gestante tem direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. O acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha.

Atualmente, o valor unitário de um parto normal na rede do SUS é de R$ 317,39 e o de uma cesárea, de R$ 443,68.

Parto normal custará três vezes mais que cesariana | Economia: Diario de Pernambuco. A remuneração dos partos normais pelas operadoras de planos de saúde terá que ser três vezes superior aos partos cesarianos.

§ 1º - A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e dos riscos de sucessivas cesarianas.

Lei dá direito de escolha às gestantes
A melhor modalidade de parto deve ser uma escolha da parturiente, sempre com acompanhamento médico. É o que diz outra lei, a de nº 20127/2020, que alterou para melhor o que determinava a lei 19.701/2018.

Projeto garante à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal. O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.

O Plano de Parto é um documento com validade legal, recomendado e reconhecido pelo Ministério da Saúde. O documento é elaborado pela mulher e nele deve constar os desejos e os cuidados que ela quer receber, para si e para o seu filho, no momento do parto e no pós-parto imediato.

Você conseguirá adquirir um plano carência zero para parto dependendo de qual é a modalidade de contratação. Nas opções individuais, PME até 29 vidas e adesão, você ainda precisa aguardar o prazo de 300 dias para ter cobertura para procedimentos não emergenciais.

Dentro desse sistema a gestante tem que ser contemplada por pelo menos seis consultas de pré-natal, ter a sua vaga garantida em um hospital na hora do parto, ter o direito a um acompanhante de sua escolha, ter direito de escolha sobre o parto e tudo que vai ocorrer nele.

Assim como a maioria dos planos de saúde, o plano de saúde Amil cobre parto sim e, além de cobrir o parto ele ainda oferece uma série de serviços e possibilidades para gestantes. No entanto, é preciso contar com a cobertura de obstetrícia e parto para ter acesso a esses serviços sem custos adicionais.

O método mais eficaz para verificar a dilatação de uma gestante é o exame de toque vaginal, realizado por uma médico obstetra com experiência nesse tipo de exame. Porém, é possível verificar alguns sinais que podem indicar a dilatação: Tampão mucoso. A linha púrpura.

Recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação.

A literatura médica indica que a realização do parto cesáreo eletivo a partir de 39 semanas completas de gestação evita complicações que demandam cuidados em unidades de tratamento intensivo neonatal, estando os distúrbios respiratórios, metabólicos e neurológicos entre os mais frequentes em recém-nascidos.

Geralmente, a alta hospitalar ocorre após 48 horas, tanto para parto normal quanto cesariana, de acordo com a avaliação médica. A atividade sexual é recomendada após 40 dias depois do parto, respeitando o conforto e desejo da puérpera.

Pode-se estimar um custo entre R$ 800 e R$ 1,2 mil para, no mínimo, três encontros antes do parto, assistência no parto e duas visitas depois do nascimento. Hospitais não cobram valor extra pela presença da assistência humanizada. Os valores giram em torno de R$ 5 mil e R$ 6,5 mil.