Qual o valor de um inventário no cartório 2023?

Perguntado por: lfarias . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.701,04 até R$ 58.530,88 dependendo do tamanho do patrimônio.

Sendo assim, de acordo com a Tabela da Ordem, o percentual cobrado atualmente é de em média 6% do quinhão da parte que contrata o advogado ou 6% (seis porcento) do monte mor, caso todos os herdeiros e o meeiro(a) decidam contratar o mesmo advogado.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

PASSO A PASSO:

  1. Passo 01 - Contratar um advogado. ...
  2. Passo 02 - Reunir a documentação. ...
  3. Passo 03 - Recolher o imposto. ...
  4. Passo 04 - Lavrar minuta de partilha. ...
  5. Passo 05 - Protocolar requerimento no cartório de notas.

Em casos onde o herdeiro não possui dinheiro para que as dívidas do inventário sejam pagas, é possível fazer a solicitação, diretamente ao juiz, do pagamento de todas as custas do processo ao final dele, quando os bens forem devidamente transmitidos.

Custos elevados: O processo de inventário no Brasil também pode ser caro, pois envolve o pagamento de várias taxas e despesas, como honorários advocatícios, custas processuais, impostos sobre a transmissão de bens e direitos (ITD), entre outros.

Transmissão da herança. O Inventário é um procedimento necessário para que haja a efetiva partilha de bens e transferência dos bens deixados por alguém que já faleceu aos seus herdeiros. Não há um prazo determinado para a finalização de um Inventário.

O inventário judicial é um processo mais demorado, levando em média um prazo de até dois anos para sua conclusão.

Afinal, o inventário extrajudicial precisa de advogado? Sim. Para fazer um inventário extrajudicial precisa de advogado. Tanto perante o juiz, como em cartório, o acompanhamento do profissional é indispensável e exigido por lei.

O custo do inventário está relacionado a alguns fatores como, tipo de inventário, se há concordância entre os herdeiros, se está ou não no prazo legal, onde será feito ou onde será feito. O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e consequentemente mais barato.

Veja o passo a passo de como fazer um inventário, acabe com as dúvidas e invista num processo legal e seguro.

  1. 1 – Escolha um advogado. ...
  2. 2 – Escolha o inventariante. ...
  3. 3 – Levantamento de dívidas e bens. ...
  4. 4 – Pagamento do ITCMD. ...
  5. 5 – Divisão dos bens. ...
  6. 6 – Finalização do processo. ...
  7. 7 – Registro do nome dos herdeiros.

21 da Lei nº 10.705. Primeiramente, a multa será equivalente a 10% do valor do imposto. E aumentará para 20%, se o atraso exceder 180 dias. Além disso, existem outras consequências que podem prejudicar os herdeiros.

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Em caso de inventário no cartório, é comum apenas um advogado cuidando da causa de todos os interessados, já que, para esse tipo de inventário acontecer, é indispensável que todas as partes estejam de acordo. A família deve escolher e nomear um inventariante. Este será o responsável por administrar os bens do espólio.

SIM - pode ser possível o parcelamento sim e, por óbvio, devendo ser observadas as regras estaduais aplicáveis ao caso concreto.

Outra grande consequência de lidar com um inventário atrasado é o pagamento de multas. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.