Qual o valor de um inventário no cartório 2022?

Perguntado por: rnunes . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

No Estado de São Paulo a Taxa Judiciária para a realização de inventário (Judicial) em 2022 varia entre R$319,70 (para inventários com valor dos bens até R$50mil) até R$95.910,00 (para inventários acima de R$5.000.

Primeiro, o inventário extrajudicial é feito em cartório. Dessa forma, não existe necessidade de pagar as custas judiciais, serão pagas as custas do cartório, que costumam ser bem menores.

Inventário judicial e extrajudicial
Uma das formas mais práticas de reduzir desgastes, custos e tempo de espera de um inventário, é utilizar-se da via extrajudicial. Como o próprio nome indica, esta modalidade não exige um processo no Poder Judiciário, e é feito quase todo através de um cartório.

Das vantagens do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

  • Plena capacidade de todos os herdeiros. ...
  • Consenso entre os herdeiros. ...
  • Assistência de advogado para todas as partes envolvidas. ...
  • Quitação dos tributos. ...
  • A polêmica vedação do inventário extrajudicial em caso de existência de testamento.

Inventário Grátis via Defensoria
Os interessados em fazer o inventário de graça na defensoria, devem buscar a defensoria pública do Estado no município onde mora, ou nos fóruns mais próximos de sua residência.

Inventário em cartório
O inventário extrajudicial, mais conhecido como inventário no cartório, realmente acontece direto no cartório, sendo assim, costuma demorar muito menos até sua conclusão, levando algo entre dois a seis meses até ser finalizado.

Além de se pagar as custas (judiciais ou do cartório) é necessário se pagar um imposto estadual para realizar o inventário. No estado de São Paulo o imposto é chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso ITCMD, e tem o valor de 4% sobre os bens a serem inventariados.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

A legislação determina multa de 10% sobre o valor do imposto, caso o inventário não seja requerido no prazo de 60 dias após a morte.

Sem mais delongas, um inventário simples com poucos bens para partilhar e que os herdeiros estejam incluídos nos benefícios da justiça gratuita, será mais barato para a família o inventário judicial.

O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Qual o prazo para abrir o inventário após a morte? Como dito no início, o prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito.

A maneira extrajudicial para fazer o inventário pode ser realizada em cartório e é menos burocrática e mais rápida do que a via judicial, podendo levar apenas alguns meses.
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1.829 do Código Civil:

  1. Os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos;
  2. Os ascendentes, que são pais, avôs, bisavôs;
  3. O cônjuge sobrevivente.