Qual o valor de trabalhar no feriado?

Perguntado por: dassis . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Se a categoria de trabalho estiver dentro das atividades permitidas por lei para atuarem em feriados nacionais, o funcionário poderá receber o valor do dia em dobro. No entanto, cabe ao empregador escolher se fará o pagamento dobrado ou concederá folga posteriormente.

Nesse caso, o trabalhador recebe 100% de adicional proporcional ao dia trabalhado —isto é, ganha o dobro pelo expediente no feriado— ou tem direito a uma folga compensatória, de acordo com sua preferência.

Em caso de domingos e feriados, que não são considerados dias úteis, o valor da hora extra deve ser integral, o dobro da hora normal. Ou seja, hora normal + 100%.

Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

Como você viu anteriormente, a lei prevê que o trabalho no feriado é proibido, exceto em casos de serviços essenciais que não podem ser interrompidos, como atendimento em hospitais, sistema de segurança pública e indústrias.

O trabalhador recebe hora extra 100% no feriado? No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.

O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional. O que vale para essa conta são os dias corridos.

Vamos tomar como exemplo o salário mínimo de 2022, R$1.212,00, considerando um trabalhador cuja jornada é de 220 horas mensais. A hora trabalhada, nesse caso, vale R$5,51. Multiplicando esse valor por 1,5, teremos R$8,26, que deve ser o que a pessoa vai receber quando ela fizer uma hora extra.

Dia do Trabalhador: quem trabalha no dia precisa receber o dobro; entenda a lei. Na próxima segunda-feira (1) acontece o Dia do Trabalhador. A data refere-se a um feriado internacional, e não ponto facultativo. Comemorado em mais de 80 países, a data foi instituída no Brasil pelo ex-presidente Artur Bernardes em 1924.

Normalmente, quem trabalha em feriados nacionais tem direito ao pagamento em dobro. Mas o Dia do Trabalhador, comemorado na próxima segunda-feira, tem peculiaridades. Existem regras específicas que constam em normas coletivas sobre a data. O pagamento deve ser mais de 100%.

O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

2 horas

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Quando há labor aos domingos ele deve ser remunerado com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se dêem 07 dias de trabalho consecutivos. Isso significa que ele vale o dobro do valor do salário diário normal ou precisa de uma compensação de folga. É um ou outro, cabe deixar bem claro.

Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

50%

Como calcular hora extra no sábado? Antes de tudo é preciso ressaltar que o sábado é considerado dia útil, por esse motivo, o percentual de 50% é aplicado sobre o valor das horas normais de trabalho.

O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$40. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$80. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$80 + R$40 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$120 por hora trabalhada.

Consequências de se recusar a trabalhar no feriado
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. E 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado.

Cálculo de hora extra 50%
Nesse caso é necessário multiplicar o valor do salário-hora por 1,5. Veja como fica: Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5. Hora extra com 50% = R$ 12 x 1,5 = R$ 18,00.