Qual o valor de sinal na compra de um imóvel?

Perguntado por: tguedes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Não há uma proporção fixa para corresponder ao sinal de negócio na compra de imóveis. Contudo, interessa ao comprador que seja pelo menor percentual possível. Assim, é comum que o sinal de negócio, independentemente da modalidade, seja convencionado entre os percentuais de 10% a 30% (dez a trinta por cento).

O valor do sinal é equivalente a 6% do valor do imóvel e será pago a partir da assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV). Ao aceitar a sua proposta de compra e assinar o CCV, o vendedor se compromete e vincula-se àquela oferta.

O sinal você paga à vista. Sabe quando? No ato do fechamento da compra ou em até dois dias úteis depois que você assina o contrato na imobiliária.

Segundo a jurisprudência do STJ, as arras confirmatórias devem ser fixadas em um percentual máximo que varie de 10% e 20% do valor do bem. Esse seria o valor máximo que o promitente-vendedor poderia reter para si.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.

Exigir um sinal para a reserva de um carro é uma prática legal. É uma compra com entrega futura, prevista pela lei. Mas a loja não pode reter a quantia garantida pelo cliente no sinal caso o mesmo desista da compra. “A concessionária deve devolver o valor integral pago ao comprador”, garante o Procon.

Se você vai dar um sinal de pagamento, precisa tomar alguns cuidados. Em terceiro lugar, fique atento às regras: se o comprador desistir do negócio, ele perde o sinal pago; se o vendedor desistir do negócio, ele deve restituir o valor do sinal e, ainda, pagar uma multa do mesmo valor ao comprador.

O sinal de pagamento, também chamado de “entrada para reserva” ou arras, é um pagamento inicial que o comprador deve realizar a fim de assegurar a entrega de um produto ou a prestação de um serviço em transações de alto valor, como a compra de um imóvel.

Conhecida popularmente como sinal, as arras são a quantia dada a título de princípio de pagamento na compra e venda de imóveis. As arras na modalidade confirmatória servem para garantir a conclusão da transação, situação em que não há previsão contratual da possibilidade de desistência da negociação.

Então, essa entrada nada mais é do que a diferença do valor total do imóvel que a pessoa deseja adquirir e que a instituição financeira liberou. Já o sinal, que para muitos ainda é uma grande interrogação, nada mais é do que uma parte desta entrada.

Primeiro se paga o sinal e assinado o contrato particular com as regras acordadas entre as partes, depois se providencia a documentação completa e escritura e na assinatrua da escritura quita-se o preço. A última etapa é o registro da escritura pública no cartório de imóveis.

É obrigatório pagar o valor de entrada no financiamento? Como dito anteriormente, o valor de entrada é a garantia de que o comprador vai arcar com os custos mensais do financiamento. Afinal, como o prazo de pagamento de um empréstimo, como esse, pode chegar a durar em torno de 30 anos ou mais.

“Não existe uma legislação específica que preveja a cobrança deste sinal, mas também não existe uma proibição. Pelo contrário, é bastante comum trabalhar com esse pagamento parcial antecipado, pois eles precisam adquirir a matéria-prima para realizar o serviço contratado.

Quando se compra um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O tributo é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel. O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município.

Na ficha de Bens e Direitos, e no campo "Discriminação", informar que o imóvel foi vendido de forma parcelada, detalhando o valor recebido de sinal.

Não há valor prefixado para as arras, pode ser qualquer quantia que seja inferior ao preço total contratado.

Como já adiantamos, o sinal na compra de imóvel é chamado de arras. As arras servem para garantir que a compra e venda de imóvel seja celebrada ou servir como indenização, sendo que podem ser confirmatórias ou penitenciais. As arras podem ser pagas em dinheiro ou com a entrega de algum bem móvel, por exemplo, carro.

Arras ou sinal de negócio é um instituto muito comum nos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. Previsto entre os artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro, objetiva a garantia de que um negócio (geralmente uma promessa) venha a ser fechado.

Assim, é comum que o sinal de negócio, independentemente da modalidade, seja convencionado entre os percentuais de 10% a 30% (dez a trinta por cento). Embora, também há casos de condenação em valor superior a 50% do preço da compra e venda do imóvel. Mas, não basta convencionar apenas o valor das arras.