Qual o valor de desconto do SUFRAMA?

Perguntado por: uperes . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Os valores são reduzidos, fixos e têm como referência a porcentagem de 5% do salário-mínimo. Em 2021, os valores variam entre R$ 56 a 61, dependendo da área de atuação empresarial. Quem atua no comércio e indústria, por exemplo, paga R$ 56 (sendo R$ 55 de INSS e R$1 de ICMS).

A venda é identificada quando o cliente possui o código SUFRAMA. Na emissão da NF, o sistema concede um Desconto de 7% no Preço Unitário; O Valor do Desconto é guardado em campo próprio no (Arquivo – Itens das NF's de Saídas) e poderá ser destacado na Nota Fiscal, dependendo do (Script de Impressão da Nota).

8.4. se “a venda só será com isenção de ICMS se o destinatário tiver Suframa”; 8.5.

redução no Imposto de Renda, exclusivamente para reinvestimentos; isenção do COFINS e PIS para entrada de mercadorias e vendas internas entre indústrias; restituição do ICMS desde que comprove algumas contribuições aos fundos de apoio à educação superior, turismo, P&D e outros.

A TCIF (Taxa de Controle de Incentivos Fiscais) é uma taxa da Suframa, para empresas que usufruem do benefício da área de livre comercio. Os incentivos fiscais são: PIS, COFINS, ICMS, IPI e I.I (Imposto de Importação).

Como funciona? Através de recursos arrecadados e prestação de serviço das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos em todas as instâncias, além de cooperativas e instituições de ensino e pesquisa.

Sendo assim, o Imposto Sobre Produtos Industrializados que sejam produzidos na região é conhecido como Imposto Suframa, que é de 2% do valor do produto. A ideia é que essa arrecadação ajude a financiar o desenvolvimento econômico e social na região. Além disso, o valor também cobre custos administrativos do órgão.

A = N – d, lembrando que d = N * i * n. É importante ressaltar que as operações de desconto comercial devem ser efetuadas em períodos de curto prazo, já que em períodos longos o valor do desconto pode ser maior que o valor nominal do título.

Simples: para que o cálculo seja feito da forma correta, é necessário dividir a porcentagem, que no caso é 25%, pelas 3 mercadorias e aí então adicionar o valor do campo de cada uma. Lembrando que o campo “desconto” da nota fiscal eletrônica não é um campo obrigatório.

A responsabilidade pela geração do PIN será do: remetente,transportador ou representante legal. A exceção geral é para os casos nos quais o cliente (destinatário) não possui inscrição SUFRAMA, ou não está habilitado na data de emissão da nota fiscal, conforme Art.

Possibilidades de compras com descontos superiores a 16% e isenção de taxas são algumas vantagens de ser Micro Empreendedor Individual (MEI) com cadastro na Suframa, que serão abordadas na I Jornada de Incentivos Fiscais.

Hoje entraria em vigor a majoração da alíquota geral no estado do Amazonas de 18% para 20% devido à alteração dada pela Lei Complementar nº 242 , de 29 de dezembro de 2022, mas o prazo foi prorrogado para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2023.

Os impostos na Zona Franca de Manaus são reduzidos e até mesmo zerados em alguns casos, como forma de incentivar a produção industrial no Norte do Brasil. Isso favorece não só a industrialização da região, como também seu desenvolvimento social e econômico, uma vez que há uma maior geração de empregos e renda.

Uma porcentagem de até 6% é descontada diretamente do valor bruto do salário de cada colaborador, assim como todos os tipos de remunerações que variam mensalmente. No entanto, há algumas regras específicas para que o desconto seja calculado.

20/100 * 500 = x.
Simplificando a fração (dividindo 20 por 100), temos: 0,20 * 500 = x. Ao realizar a multiplicação, descobrimos que o valor de x é 100. Ou seja, você vai economizar R$100,00 se ganhar um desconto de 20% de uma compra de R$500.

A lei nada diz sobre a possibilidade de descontar do trabalhador os valores que lhe foram pagos incorretamente. Porém, tem-se que o pagamento a maior faz com que o trabalhador esteja em posse de um valor que não lhe pertence, de forma ilícita.

De um modo geral, o MEI que tem um cadastro na Suframa possui acesso a todos os incentivos de compra nacional e importação, assim como a isenção – em qualquer compra nacional ou importação incentivada – de pagamento da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da taxa da Suframa cobrada das empresas que usufruem ...

No mesmo sentido, apontou, o STJ firmou entendimento de que, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, a venda de mercadoria destinada à Zona Franca equivale à exportação de produto nacional para o exterior, de modo que sobre as receitas dessa operação também não incidem o PIS e a Cofins.

As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) realizadas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são desoneradas do ICMS e IPI.

Para realizar um teste na consultar no Suframa, basta clicar em algum dos CNPJs a abaixo: 04.756.170/0001-51, 17.191.704/0001-91 ou 22.772.396/0001-28.