Qual o valor de desconto do INSS e FGTS?

Perguntado por: ainfante . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212) 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35. 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03.

Plano normal de contribuição – alíquota de 20%
Para ter acesso a todos os benefícios apresentados no tópico anterior, basta que o segurado autônomo efetue a contribuição na alíquota de 20% sobre valor entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 – 2022) e o teto máximo do INSS (R$ 7.087,22 – 2022).

Essa porcentagem corresponde a 8% dos vencimentos em folha de pagamento. Isso quer dizer que os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, mas também sobre o pagamento de férias e abono; décimo terceiro salário; aviso prévio trabalhado ou indenizado; horas extras e adicionais noturnos.

A porcentagem do salário bruto pode ser de 2% ou 8%, dependendo do tipo de contrato de trabalho, sempre conforme assegurado pela CLT. Nos contratos convencionais de trabalho, o recolhimento é de 8%, ou seja, além do salário, o patrão deve depositar todo mês mais 8% do valor do salário no FGTS do trabalhador.

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

Qual a porcentagem de fgts? 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador.

Como é calculado o desconto do FGTS no holerite? O valor da alíquota do FGTS de 8% sobre o valor do salário bruto é determinado por lei. Nos casos de contrato de trabalho de aprendizagem, o valor da alíquota do FGTS é de 2%. Vale ressaltar que o valor do FGTS não é descontado no holerite do colaborador.

Em 2022, o reajuste da alíquota – porcentagem descontada do salário – está entre 7,5% e 14%.
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INSS.

SalárioAlíquota
Até R$1.212,007,5%
R$1.212,01 até R$2.427,359%
R$2.427,36 até R$3.641,0312%
R$3.641,04 até R$7.087,2214%

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há somente dois descontos que são obrigatórios. São eles: a contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física. A contribuição ao INSS é o desconto mais comum aos olhos dos trabalhadores. Ele pode variar entre 8%, 9% e 11% do valor do salário.

1. Tabela de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

O empregador deve realizar um valor de depósito mensal referente a 8% do salário de um funcionário celetista. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual depositado é de 2% e, no caso de trabalhadores domésticos, é de 11,2%.

Em nenhuma hipótese o FGTS pode ser descontado do salário, tendo em vista que trata-se de uma obrigação apenas do empregador/empresa. Para o funcionário, o benefício é um direito, conforme o previsto nas normas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O cálculo do FGTS é feito com base na porcentagem de 8% sobre o salário bruto dos colaboradores em geral. Já jovens aprendizes são descontados em 2%; e trabalhadores domésticos, 11,2% (8% depósito mensal e 3,2% antecipação do recolhimento rescisório).

2 resposta(s)
Multiplica o salário mínimo por 8 e depois divide por 100.

Até um salário mínimo (R$ 1.302): 7,5%. De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: 9%. De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%. De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14%.

INSS é descontado do salário, FGTS é pago pela empresa.