Qual o valor de danos morais por protesto indevido?

Perguntado por: ogodinho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Indenização, inicialmente fixada em R$ 500 mil, foi reduzida para R$ 100 mil.

Procure imediatamente um Juizado Especial ou um advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação.

Seja qual for o caso, o protesto indevido poderá ser sustado e virar objeto de discussão através de uma ação judicial, que dependendo de cada caso, acarretará danos morais e pagamento de indenização.

Consequências do não pagamento de um instrumento de protesto
O devedor fica em mora com o credor. O nome do devedor é incluído nos órgãos de proteção ao crédito e ele passa a ter dificuldades em momentos de compras. As taxas de juros ficam mais elevadas nas aquisições a prazo ou em empréstimos bancários.

Para quem está com o nome protestado, o protesto de título pode causar uma série de restrições financeiras, inclusive a de gerar dificuldades na movimentação de conta corrente, aquisição de crediário, empréstimos ou financiamentos.

Este serviço é gratuito para o cidadão. Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional .

Aplicando-se a tabela custas prevista na legislação acima mencionada, o valor total das custas e emolumentos devidos no ato do cancelamento do protesto corresponde atualmente a R$2.224,82.

Lembre-se: um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida.

Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

Caso o devedor não realize o pagamento total dentro do prazo, o título da dívida é protestado e o cartório informará aos órgãos de proteção ao crédito sobre existência do processo. Então, o nome do devedor fica negativado.

Quem tem o nome protestado pode também enfrentar o cancelamento de sua conta corrente. O banco pode considerar que o risco de inadimplência é alto e cancelar a conta. Ainda mais se a dívida for com o próprio banco. O cancelamento da conta seria uma forma de proteger a instituição financeira de possíveis prejuízos.

O que acontece se eu não pagar um protesto? Como já citamos anteriormente, existem consequências quando as dívidas protestadas não são pagas. Caso o inadimplente não faça o pagamento, ele fica impedido de ter créditos, regularizar ou financiar imóveis e até mesmo de se inscrever em concursos públicos.

Como fazer o cancelamento do protesto

  1. Acesse o site www.protestosp.com.br;
  2. Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;
  3. Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
  4. Escolha a forma de pagamento;
  5. Pronto!

Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.

É importante destacar que, mesmo após a quitação da dívida, o título protestado não caduca e permanece nessa condição até que o cancelamento do protesto seja realizado e o pagamento da dívida seja comprovado.

O consumidor deve ser notificado previamente da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, mesmo quando o débito seja consubstanciado em título protestado. Esse é o entendimento da 19ª Câmara Cível do TJRS.

O pagamento de débitos protestados em cartório pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal. A notificação emitida pelo cartório é o documento utilizado para realizar o pagamento até a data de vencimento.

Dessa forma, a porcentagem máxima de juros de mora por dia que pode ser cobrada é de 0,033% (1% dividido por 30 dias) do valor da dívida. Lembrando que a cobrança vexatória é crime e pode gerar problemas para a assessoria.

Quando uma dívida vai pro jurídico, irão verificar se vale a pena ingressar com um processo judicial ou continuar com a cobrança fora do judiciário. Acontece que o jurídico de uma empresa é o setor responsável por cuidar da recuperação dos valores em aberto, sendo assim a cobrança da dívida pode continuar por anos.

Mesmo não sendo a maneira mais indicada, é possível pagar a dívida ali mesmo, no cartório. O órgão repassa o valor ao credor, retira o protesto e comunica aos serviços de proteção ao crédito.

A empresa protestada receberá um aviso do cartório dando um prazo para o pagamento do título. Em geral, o prazo é de 3 dias após o protocolo. Caso o pagamento ocorra antes deste prazo, o título não será nem mesmo protestado. Porém, se o pagamento não for feito neste período, o protesto será lavrado.