Qual o valor de 1 hora de adicional noturno?

Perguntado por: dbotelho . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Como já dito, o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora. Por exemplo, se você ganha um salário mensal de R$ 2000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 12,50.

Sendo assim, o cálculo da compensação noturna deve ser feito de acordo com o número de horas noturnas trabalhadas. Sendo assim, para descobrir o número de horas a serem compensadas com adicional noturno é preciso multiplicar as horas corridas por 1,1428. Afinal esse é o valor da hora noturna em relação à hora diurna.

O cálculo do adicional noturno
O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas; O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.

Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.

Os 30 minutos, 30/60=0,50. Na hora noturna, que é a sua dúvida, divida os 15 minutos por 52,5 (15/52,5=0,29) e no caso dos 30 minutod fica 30/52,5=0,57.

E o que é adicional noturno? Além dessa diferença da duração do valor-hora, o trabalhador noturno tem outra vantagem: o direito de receber o adicional noturno, que consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional.

Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada.

Para saber quanto o funcionário ganha por hora, basta dividir o salário dele por 220 horas que é sua carga horária mensal: 1500 / 220 = 6,82.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

O cálculo adicional noturno é uma remuneração extra, de no mínimo 20%, sobre o valor da hora normal de trabalho. A hora noturna ocorre das 22h até as 5h do dia seguinte, sendo equivale a 52 minutos e 30 segundos da hora normal.

A hora noturna deve ter um valor maior do que a hora diurna: é obrigatório que exista um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal. A duração da hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. É considerado noturno todo trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

Isso acontece porque a legislação considera um período de 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada, não de 60 minutos, como é o convencional.

Noturna: esse é o caso da hora extra realizada por trabalhadores cujo turno de trabalho está compreendido entre as 22h e as 5h.... Assim, o funcionário que exerce seu trabalho no sábado, ou no domingo, ou no feriado deverá receber hora extra correspondente a 100% do valor da hora normal....

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho mensal permitida é de 220 horas, o que equivale a 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais.