Qual o valor da taxa de registro de imóvel no cartório?

Perguntado por: scampos . Última atualização: 26 de maio de 2023
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O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.

De maneira geral, o tributo fica em torno de 2 e 3% do valor de venda do imóvel, ou seja, do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel.

Para calcular o ITBI é preciso apenas do auxílio de uma calculadora. Para isso, basta multiplicar a alíquota do imposto com o valor venal do imóvel. O valor resultante é o que deve ser pago. Assim, se um imóvel custa R$ 200 mil, por exemplo, e sua alíquota é de 2%, o valor do ITBI será de R$ 4 mil.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.

Registro da compra do imóvel
O custo do registro é a soma de diversas taxas que vão variar de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, varia de R$ 1.131 (imóveis de R$100 mil) a R$ 2.636 (imóveis acima de R$ 1 milhão).

Em geral, é cobrado um percentual definido entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel. Para saber ao certo o valor venal de seu imóvel, o ideal é consultar diretamente a Prefeitura. Se um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, e a taxa é de 3%, o registro irá custar R$ 6 mil.

Os custos dessa modalidade são os mesmos, tanto para compra de um imóvel novo como usado. O responsável deve calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal que pode variar entre 2% e 4%, conforme a cidade e o valor venal do imóvel.

Para ter direito ao desconto ITBI no primeiro imóvel, algumas regras devem ser cumpridas, como: O imóvel deve ser residencial e destinado à moradia do comprador; O comprador não pode ter nenhum outro imóvel em seu nome; O valor do imóvel deve estar em um limite estipulado pela prefeitura.

Em resumo, o ITBI é um imposto que deve ser pago pelo comprador do imóvel, a escritura é o documento que formaliza a transferência de propriedade e o registro é o processo pelo qual a transferência é legalizada e garantida.

Em alguns municípios, o ITBI deve ser pago depois da lavratura da escritura pública. Em outros, deve ser pago depois do registro desse documento. De forma geral, o pagamento deve ser realizado após o fechamento do negócio.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, a aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 214.711,15 são isentos de pagamento de ITBI para o ano de 2023.

Quando se paga o ITBI
Geralmente, seu pagamento é feito durante a formalização da transmissão do imóvel, na lavratura da escritura de compra e venda do bem. Antes de realizar a compra de um imóvel, é importante verificar as exigências da prefeitura. De maneira geral, ele deve ser pago no fechamento da negociação.

Contudo, a alíquota do ITBI varia conforme o município, mas geralmente está entre 2% e 3% do valor venal do imóvel, que é o valor de mercado estipulado pela prefeitura.

“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .