Qual o valor da periculosidade em 2022?

Perguntado por: edantas . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Esse mesmo artigo já prevê que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário, “sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

A partir do ano de 2023, qual é o valor do adicional de Periculosidade? Não houve mudanças na legislação da Periculosidade, portanto, o adicional vigente continua sendo o mesmo dos últimos anos, ou seja, o adicional a ser pago é de 30% a ser calculado sobre o seu salário-base.

A fórmula para o cálculo é simples: Salário bruto x 0,3 = adicional de periculosidade. Contudo, é importante lembrar que o adicional é uma verdade salarial, não de caráter indenizatório. Por isso, ele vai incidir nos cálculos de férias, horas extras, décimo terceiro salário, INSS, FGTS e Imposto de Renda.

25 anos

O importante é você ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial. Observação: não é necessário que os 25 anos sejam inteiramente cumpridos com atividade perigosa. Você também poderá utilizar, nesta contagem, os anos de atividade especial expostos à insalubridade.

Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.

Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:

  • motoboy;
  • eletricista predial;
  • engenheiro elétrico;
  • vigilante/segurança;
  • cabista de rede de telefonia e TV;
  • policial militar;
  • profissional da escolta armada.

Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”.

Diferença de adicional de periculosidade para insalubridade
Como já pudemos ver, o adicional de periculosidade é um benefício de 30% a mais sobre o salário-base, pago a aquele profissional que exerce atividade perigosa que de forma imediata pode comprometer sua integridade física.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

193, § 1º da CLT: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

Com isso, pessoas que atuam em cargos considerados periculosos têm direito a um adicional de 30% do salário na remuneração final. Na prática, isso significa que um eletricista com salário mensal de R$ 2.030 deve receber um adicional de R$ 609 (30% do salário) de periculosidade.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

O desconto do INSS incide sobre o salário-base incluindo as horas extras, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, o adicional noturno, as diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, subtraindo faltas e DSR sobre faltas, o 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social.

A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.

Desse modo, se conseguir comprovar periculosidade no ambiente de trabalho, você poderá ter direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas. O benefício permite se aposentar mais cedo que outras profissões que seguem a regra geral.

Além dos clássicos trabalhos insalubres, a periculosidade também dá margem de discussão para a aposentadoria especial, e isso ficou mais claro desde o julgamento do tema de número 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julho de 2021.

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.