Qual o valor da pensão por morte para filho?

Perguntado por: dmelo . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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As regras da Pensão Por Morte Rural são iguais às da Pensão por Morte Urbana. Salvo uma única exceção: o valor do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo. Em 2023, esse valor é R$ 1.302,00. Isso quer dizer que uma família de 2 dependentes receberá R$ 651,00 para cada um.

Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos; 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos; 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e. 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

100% (limite)
Isso significa que, se um segurado que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00 deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão Por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00. Ou seja, de R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um dos dependentes.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Após a solicitação da pensão por morte, por lei, o INSS concederá o benefício em até 45 dias após o pedido! Se esse pedido for feito em até 90 dias após a morte do assegurado, a pensão por morte será paga de forma retroativa, desde a data do falecimento.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Como funciona a divisão da pensão entre a esposa e filhos? Nos casos em que existam filhos e cônjuge com direito ao benefício, o valor da pensão será dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo, o filho que completa 21 anos), o valor será recalculado entre os beneficiários.

Sou viúvo, se casar de novo, perco a pensão? Não, se for viúvo, você não vai perder a pensão se se casar de novo. Assim, o viúvo que recebe pensão por morte pode se casar sem perder o benefício de pensão por morte porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o novo casamento.

Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.

A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão: Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%.

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Em caso de famílias numerosas, com mais de cinco dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%.

A base de cálculo será feita de acordo com o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez ou se já fosse aposentado o cálculo será de acordo com o valor da aposentadoria que recebia; O valor será de 50% com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.

Agora, o pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a) — mais 10% por dependente (considerando cônjuge ou companheiro também como dependente), desde que limitado a 100% (mesmo que tenha muitos herdeiros).

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.