Qual o valor da pensão por morte de funcionário público?

Perguntado por: sveloso . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Antes o benefício era concedido com 100% do valor da remuneração do servidor, desde que não ultrapassasse o teto da previdência. Agora, é considerado apenas 50% da remuneração para a base de cálculo, somando 10% para cada dependente que o servidor possuía.

Para servidor municipal e estadual
Para os municípios ou estados que não aderiram à reforma, o cálculo da pensão por morte será limitado ao teto do INSS, com acréscimo de 70% da parcela excedente a este limite.

Vitalícia: na hipótese do cônjuge ou companheiro ter mais de 44 anos na data do falecimento do funcionário público, ele/ela tem direito a receber a pensão por morte durante toda a vida. O benefício também é vitalício se o pensionista for pai ou mãe do servidor.

Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como é hoje, explica a advogada.

Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Antes da emenda constitucional 103, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte. Com a reforma, o benefício passou a ser por cota. Há uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente.

Após a reforma de 2019, o valor da pensão por morte do servidor público teve alterações. Agora, é pago 50% do valor da remuneração ou da aposentadoria do servidor falecido, com o adicional de 10% para cada dependente.

A pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019. Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constava na regra antiga.

3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes? Sim! Você pode acumular qualquer aposentadoria com pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Sim, você poderá acumular pensão por morte aposentadoria de regimes diferentes. Assim, você pode ter, por exemplo aposentadoria do INSS e pensão por morte de RPPS, deixada por servidor público ou vice-versa.

Prazo de análise. Em segundo lugar, após a apresentação da documentação necessária, o INSS tem o prazo máximo de 45 dias para analisar o pedido de pensão por morte, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Se o dependente tiver entre 21 e 26 anos, a pensão será paga por três anos; Se o dependente tiver entre 27 e 29 anos, a pensão será paga por seis anos; Se o dependente tiver 30 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

O valor do pecúlio post mortem deve corresponder a cinco vezes o valor do vencimento-base de contribuição do mês do óbito, na forma do disposto no art. 13 , caput e seu parágrafo único c/c art , 45 , ambos da Lei 285 /79.

O cálculo da pensão por morte segue o art. 23, caput, da EC nº 103/2019. A regra é essa aqui: uma base de 50% do valor do benefício do falecido somada a uma parte variável, com cotas de 10% por dependente.

Isso ocorreu por conta da Reforma da Previdência que modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da Pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da Emenda Constitucional 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez.

Para os filhos ou irmãos, de ambos os sexos, a pensão por morte se encerra ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Quando o segurado morre, imediatamente o pagamento do benefício é cessado, ou seja, deixa de ser pago. Na verdade, o cartório que registrou o óbito do segurado deve enviar os comprovantes do falecimento para o INSS e, uma vez tornando-se oficial a morte do beneficiário, a aposentadoria deixa de ser paga.

Em resumo, neste caso, na hipótese de falecimento do seu esposo, além da meação dos bens comuns, o cônjuge sobrevivente (você) terá direto à 25% de herança sobre o patrimônio particular do falecido, no caso 25% sobre eventual herança deixada pelo seu sogro e existentes à época do falecimento do cônjuge.

Como calcular o valor da pensão por morte
Quem tem direito a pensão por morte vai receber 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado. Somado a esse total, estão mais 10% por dependente (incluindo o viúvou ou viúva), até o limite de 100%.

STF decide que redução da pensão por morte é constitucional - Rádio Câmara - Portal da Câmara dos Deputados.

No benefício de pensão por morte não se admite prorrogação.