Qual o valor da pensão de filha de militar?

Perguntado por: ecunha6 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Filhas de militares recebem até R$ 117 mil por mês de pensão, revela estudo. Em 2020, a União gastou R$ 19,3 bilhões com pensões por morte de dependentes de militares. A maior parte do dinheiro foi para as filhas dos militares.

A pensão das filhas dos militares é um capítulo à parte dentro do direito previdenciário militar. Primeiro, porque está no inconsciente coletivo que toda filha de militar vai ter direito a receber pensão, após o óbito do pai militar.

A pensão por morte militar tem valor igual ao da remuneração ou proventos do militar. Ou seja, o valor da pensão será o mesmo valor recebido pelo militar da ativa ou inativa.

O Projeto de Lei 3132/21 regulamenta a pensão vitalícia recebida por filhas de militares para tornar obrigatório recalcular anualmente a alíquota da contribuição paga pela pensionista. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito à pensão para filha solteira.

Neste caso, a pensão por morte paga à filha será vitalícia. A segunda situação é a do militar que ingressou no serviço militar até 29/12/2000 e optou por pagar a contribuição adicional de 1,5%. Neste caso, a pensão por morte paga à sua filha também será vitalícia, mesmo que o militar venha a falecer após esta data.

Os pais do segurado falecido podem receber a pensão de forma vitalícia, desde que comprovem dependência econômica com o segurado. Importante: O falecido deve ter contribuído por 18 meses e ter mais de 2 anos de casamento/união estável com o cônjuge/companheiro.

Como mencionado na Lei das Pensões Militares, estão inclusos na Primeira Ordem de Prioridade de recebimento das pensões enteados e menor sob guarda ou tutela de até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.

A pensão Militar será distribuída, em partes iguais, entre o cônjuge e o ex- cônjuge com direito a pensão alimentícia; ou o cônjuge e a(o) ex-companheira(o) com direito a pensão alimentícia; ou a(o) companheira(o) e o ex-cônjuge com di- reito a pensão alimentícia; ou a(o)companheira(o) e a(o) ex-companheira(o) com ...

DECISÃO: Pensão temporária por morte é garantida à filha solteira maior de 21 anos sem cargo público. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença e determinou o recebimento de pensão temporária em decorrência da morte do pai à filha.

Acessando dados de pensionistas pelo Portal da Transparência
Acesse http://portaldatransparencia.gov.br/. Na própria página inicial do Portal, você verá uma barra de pesquisa.

Lembrando que o valor da pensão é concedido 50% (cinquenta por cento) para a esposa ou companheira e os outros 50% pertencem aos filhos. Mas se for filho comum da esposa e do militar falecido, a cota de 50% dos filhos é percebida pela mãe, sendo transferida aos filhos apenas em caso de morte da mãe.

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe? Não, a pensão por morte para filhos para de ser paga quando o mesmo completa 21 anos, ou seja, ele perde o direito à pensão. Por exemplo, se mãe e filho recebem 70% do benefício, após o filho completar 21 anos, a mãe passará a receber apenas 60%.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.

A União gastou 19,3 bilhões de reais com pensões de dependentes de militares em 2020. Das 226 mil pessoas que recebem este tipo de benefício no País, 137.916 delas, ou 60% do total, são filhas de militares já mortos.

Afinal, quem recebe pensão por morte tem direito ao auxílio emergencial? A resposta é não . Quem recebe pensão por morte está sendo assistida pela Previdência Social e, portanto, perde o direito de solicitar o benefício emergencial de apoio às famílias de baixa renda em 2020.

Terceiro Ponto: mães menores de idade tem direito ao auxílio emergencial mesmo se receberem pensão alimentícia desde que a renda percapita por pessoa da família não ultrapasse ½ salário mínimo ou a renda total de três salários mínimos.

Já os dependentes, são as pessoas enquadradas no artigo 50, §2º e §3º do Estatuto dos Militares (Lei 6.8800/80), as quais podem ser habilitadas pelo militar para, por exemplo, receber assistência hospitalar e ambulatorial fornecidas pelas Forças Armadas (FUSEX, FUSMA e FUSA).

Por 10 anos se a viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. VITALÍCIA se a viúva(o) tiver 44 anos de idade ou mais.